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Nova idade mínima do INSS para quem vai se aposentar a partir de 2020

Os trabalhadores segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que planejavam requerer a aposentadoria com as regras de transição estipuladas após a reforma da Previdência podem ter que aguardar um tempo ainda maior para se aposentar.
Algumas das novas regras das aposentadorias, que começaram a valer no dia 13 de novembro de 2019, com a publicação da emenda 103, mudaram novamente em 1º de janeiro.
As regras que sofreram alterações são: o aumento da pontuação mínima para ter direito a regra de transição por pontos, o aumento da idade mínima para quem vai requer benefício por tempo de contribuição com pedágio de 100% e, por fim, a majoração de seis meses na idade da mulher para solicitar o benefício por idade.
Na primeira regra atingida de pontos, para os segurados do INSS, será necessário somar, na idade e no tempo de contribuição, 87/97 pontos para homens e mulheres.

Exemplo: 62 anos de idade homem e 35 anos de contribuição ou 61 anos de tempo de contribuição homem com 36 anos de tempo de contribuição, respectivamente, lembrando que neste caso quanto mais tempo de contribuição possuir, menor será a idade e que a pontuação mínima aumentará um ponto a cada ano até chegar a 100 para as mulheres, e 105 para os homens.
A segunda regra, o aumento da idade mínima para quem for solicitar o benefício aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100%, exigirá do homem possuir 61,5 de idade e a mulher 56,6 de idade, além de trabalhar e recolher para a previdência social 100% do tempo faltante quando a reforma entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019.
A terceira regra atingida trata da idade mínima da mulher, onde, a partir de 1º de janeiro de 2020, para ter direito ao benefício, será necessário possuir 60,5 anos, aumentando a idade 6 meses por ano, além de 15 anos e/ou 180 meses de recolhimento para o INSS.
Lembrando que referidas regras também afetarão a transição do benefício aposentadoria do professor.
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