Chamadas
Novas regras do cheque especial: O que o consumidor precisa saber

Recentemente, devido aos estímulos monetários de economias centrais – como os Estados Unidos -, os juros no país vêm caindo e algumas medidas vem sendo tomadas, como a redução dos juros cobrados no cheque especial.
Com esse artigo pretendemos explicar:
1. Principais mudanças advindas com as novas regras.
2. Influência na vida do consumidor.
3. Para quem valerá essas novas regras.
Não é nenhuma novidade que o Brasil está entre os oito países com os maiores juros reais do mundo, perdendo apenas para Argentina, México, Indonésia, Índia, Turquia, Rússia e Malásia.
Com a adoção dessas altas taxas, o consumidor brasileiro precisa ter jogo de cintura para não se ver numa bola de neve de dívidas impagáveis e entrar para as estatísticas como superendividado.
Como era e como ficou ,e o que muda na vida do consumidor.
Até então, os juros médios do cheque especial ficavam por volta de 12% ao mês, chegando muitas vezes a atingir o percentual de mais de 300% ao ano. Entrar no cheque especial, muitas vezes, significava a falência do consumidor.
Com as novas regras, que começaram a valer a partir de 06 de janeiro, os juros são limitados a 8% ao mês, o que corresponde a quase metade do valor anteriormente cobrado.

Como nem tudo são flores, com as novas regras, passou a ser permitido, também, a cobrança de tarifa para que o consumidor tenha um limite de cheque especial disponível.
Se esse limite de crédito disponível ultrapassar R$ 500,00, há possibilidade de que o banco cobre uma tarifa máxima de 0,25%.
O mais absurdo diante deste cenário é que essa cobrança será realizada mesmo se o consumidor não utilizar do cheque especial. A cobrança é autorizada simplesmente se o crédito ficar disponível.
Tal norma, a nosso ver, fere o Código De Defesa Do Consumidor, na medida em que permite que seja cobrada tarifa por serviço, mesmo que não seja utilizado.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou oficio ao Banco Central solicitando que as novas regras fossem revogadas, diante da flagrante ilegalidade à Luz do CDC – regramento em que os Banco são submetidos -, e, ainda, promete entrar com uma Ação Civil Pública caso não tenha o pedido atendido.
Para quem valerá essas regras.
As novas taxas de juros passaram a valer na segunda-feira, dia 06 de janeiro de 2020, no entanto, a cobrança de tarifa pela disponibilização de crédito superior a R$ 500,00, somente poderá ser aplicada aos novos contratos (firmados posteriormente a 06 de janeiro de 2020). Aos contratos antigos, essa regra valerá apenas a partir de 1º de junho do corrente ano.
É importante o consumidor ficar atento às novas regras e buscar informações diante da sua instituição financeira. Outro ponto importante é que o consumidor tenha ciência de que pode recusar a disponibilização de crédito maior que R$ 500,00, evitando, assim, a cobrança da tarifa.
Conteúdo original Matos & BerBert Advocacia e Consultoria
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade5 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.