Assinantes Jornal Contábil
Novas regras do Fies não valem nos casos de renovação de contrato

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta quarta-feira (27/5), liminar para que as novas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não sejam aplicadas no caso de renovação de contratos de estudantes já inscritos no programa. O julgamento da liminar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 341 foi retomado com pronunciamento do voto-vista do ministro Dias Toffoli.
Na continuidade do julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que as novas regras criadas para o Fies — exigindo média superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) — não se aplicam aos estudantes que já entraram no programa e buscavam sua renovação.
Segundo Barroso, a fim de se preservar o princípio da segurança jurídica, as novas regras devem se aplicar apenas aos estudantes que pleiteiam a entrada no sistema no primeiro semestre de 2015. Na liminar, o relator também prorrogou o prazo para renovação até o dia 29 de maio.
O relator esclareceu ainda que a liminar assegura aos estudantes que requereram a inscrição no programa até 29 de março 2015 (dia anterior ao início da eficácia da Portaria Normativa MEC 21/2014) o direito a que o pedido seja apreciado com base nas normas anteriores, ou seja, sem a exigência de desempenho mínimo no Enem. Acompanharam esse entendimento as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, e os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
Divergência
O voto do ministro Dias Toffoli concedeu em maior extensão o pedido feito na ADPF pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), garantindo a inscrição no Fies segundo as regras anteriores, que exigiam apenas a submissão aos exames do Enem a todos os estudantes que fizeram o exame até 2014.
Para o ministro, esses estudantes preenchiam os requisitos para o acesso ao financiamento, e foram surpreendidos pela mudança. “No meu entender, também nesse caso há ofensa ao princípio da segurança jurídica, que está estreitamente associado ao princípio da proteção da confiança”, afirmou.
Acompanharam a posição defendida por Dias Toffoli os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. O ministro Teori Zavascki alterou seu voto para conceder também a liminar em maior extensão, mas atingindo apenas os estudantes que se inscreveram no Enem de 2014 — e não aqueles que prestaram o exame nos anos anteriores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e Conjur)
Imposto de Renda5 dias agoAprovada a isenção de Imposto de Renda para profissionais de segurança pública
Contabilidade5 dias agoReceita Federal paralisa sistema nos próximos dias. Impacto na rotina empresarial
Fique Sabendo3 dias agoNova reforma da Previdência pode elevar idade mínima e alterar regras do MEI
Contabilidade5 dias agoSetor de eventos tem sinal verde para reaver impostos
Contabilidade5 dias agoReceita lança pesquisa para avaliar integridade e convoca contadores
Contabilidade4 dias agoAções que o contador já deve tomar para enfrentar a Reforma Tributária
Contabilidade2 dias agoNova tributação de dividendos acima de R$ 50 mil gera disputa no STF
Geral5 dias agoMontador de móveis barato: como economizar sem abrir mão da qualidade































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.