Contabilidade
eSocial chama atenção para empregadores se cadastrarem no DET

O Portal do eSocial informa que todos os empregadores domésticos, independentemente de possuir empregados domésticos ou não, precisam que todos os empregadores se cadastrem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
A informação é de que haja pelo menos um e-mail atualizado para o recebimento de alertas sobre novas mensagens em sua Caixa Postal no DET. Afinal, é bom lembrar que a validade das comunicações eletrônicas enviadas não depende do cadastro de contatos. Ou seja, mesmo sem um e-mail registrado, a ciência das comunicações será presumida. Por isso é bom evitar surpresas e estar sempre informado.
Leia também: DET: principais dúvidas sobre o cadastro. MEI precisa aderir até dia 01
O que é o DET e como se cadastrar?
O DET é uma nova plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho.
Desta forma, os empregadores domésticos terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas.
Para se cadastrar, acesse https://det.sit.trabalho.gov.br/ e faça o login utilizando suas credenciais do gov.br.
Há obrigação em se cadastrar?
Positivo! Todos os empregadores, inclusive os domésticos, devem se cadastrar no DET.
O que ocorre se não se cadastrar no DET?
O empregador é presumido como ciente de todas as notificações, intimações e outros atos administrativos, inclusive os que possuem prazo para cumprimento, mesmo que não tenha se cadastrado.
Assim, o empregador pode ser penalizado por ter descumprido uma determinação da fiscalização, ou mesmo pode perder o prazo para eventual defesa em algum processo administrativo.
Há segurança nos dados informados?
Sim. O DET possui várias camadas de segurança. As comunicações ocorrem exclusivamente dentro do ambiente seguro, uma vez que as mensagens enviadas para o email cadastrado apenas alertam da existência de uma nova comunicação na Caixa Postal do DET.
O empregador deve acessar o DET para tomar ciência do conteúdo da mensagem. Além disso, ao se cadastrar, o empregador criará uma frase de segurança, que será enviada em todas as mensagens, nas comunicações por email. Fica fácil saber se a mensagem é autêntica. Além disso, o login no DET é feito por meio do gov.br, com a assinatura utilizada nos sistemas digitais do governo federal.
Leia também: MEI tem até AMANHÃ para cadastrar o DET e evitar multa. Confira!
Quais dados são solicitados?
O empregador deve cadastrar e manter atualizado seu email. É possível cadastrar mais de um contato, com outros emails e números de telefone, que também receberão as mensagens.
Isso pode ser útil caso a pessoa esteja ausente ou impossibilitada de acessar temporariamente o email. Outra pessoa poderá receber a comunicação e assim, o empregador não perderá nenhuma mensagem.
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