CLT
O que é seguro-desemprego?

O seguro desemprego é um direito adquirido pelo trabalhador, podemos dizer que é um dos direitos mais importante do trabalhador brasileiro, este benefício é uma assistência temporária para o trabalhador desempregado, ele é pago de três a cinco parcelas que pode variar de acordo com o tempo de trabalho.
A caixa tem um aplicativo para ajudar o trabalhador a se informar sobre o calendário de pagamento, sobre o PIS, Abono Salarial e o seguro desemprego, e tudo isso através da tela do seu celular.
Neste conteúdo vamos falar sobre quem tem direito ao benefício, como receber o seguro desemprego, vamos explicar também sobre o valor e pagamento das parcelas e prazos.
QUEM POSSUI DIREITO AO BENEFÍCIO:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
COMO VOU RECEBER O BENEFICIO:
- Primeiro passo, solicite o benefício pelas Superintendência Regional do trabalho e Emprego – SINE ou MTB- ministério do trabalho.
- Verifique suas condições necessárias para receber a assistência financeira temporária
- Para você retirar o dinheiro é simples, se você tiver uma conta poupança (013) ou conta caixa fácil (023), a parcela será creditada automaticamente, desde que a conta seja individual e possua saldo e movimentação.

VALOR E PAGAMENTO DAS PARCELAS:
Para você calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo. Este beneficio é pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:
- Caso o segurado tenha falecido, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
- Grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
- Moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
- Ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
- Beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração
QUAIS SÃO OS PRAZOS?
O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:
- Trabalhador formal- do 7° ao 120° dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação-durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7° ao 90° dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhado resgatado – até 90° dia, a contar da data do resgate
A documentação geralmente a empresa te auxilia, o básico é:
- Documento de identificação;
- CPF;
- Carteira de trabalho,
- Documento de identificação de inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de seguro Desemprego/comunicação de Dispensa e impresso pelo Empregador Web no Portal mais emprego; TRCT (Termo de Rescisão do contrato de trabalho) (esse papel é a empresa que faz)
Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos
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