Exclusivas
O que fazer com os pagamentos efetuados pelas empresas excluídas do Simples?

A Receita Federal todo o ano desenquadra milhares de contribuintes do regime de apuração SIMPLES Nacional.
Há vários motivos de exclusão, sendo os principais: excesso de receita, atividades impeditivas de participar do Simples, sócio que participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples, empresa com dívidas, sócio domiciliado no exterior.
Com tudo isso, acarreta diversos problemas ao contribuinte, pois a exclusão do Simples Nacional tem efeito retroativo. A empresa deverá optar pelo regime do lucro real ou presumido, recalcular e pagar os tributos devidos no ano encerrado, sob o novo regime de apuração com os acréscimos legais.

Portanto, ao analisar essa situação em uma consulta feita pelo contribuinte (Solução de Consulta nº 288 – Cosit), a Receita Federal esclareceu que:
“A utilização de créditos apurados no “âmbito do Simples Nacional” para extinção de outros débitos perante as Fazendas Públicas é possível por meio de compensação de ofício pela administração tributária em decorrência de deferimento de pedido de restituição ou por iniciativa própria quando a compensação se der após sua exclusão do referido regime.
É facultada à pessoa jurídica excluída do Simples Nacional a realização de pedido de restituição por pagamento indevido ou a maior, no âmbito do Simples Nacional, por meio do aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição” disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
Pagamentos efetuados em DAS por pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional no período abrangido pela exclusão não se consideram efetuados “no âmbito do Simples Nacional” e, portanto, são passíveis de compensação efetuada por ela com os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observadas as vedações da legislação específica.”
DICA EXTRA JORNAL CONTÁBIL: O primeiro passo para contadores Curso sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um contador experiente precisa saber.
Aprenda como abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs. Tenha todo o conhecimento sobre Contabilidade, Imposto de Renda e muito mais.
Está é uma ótima opção para quem deseja ter todo o conhecimento que um bom contador precisa ter, quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade que com certeza vai impulsionar sua carreira profissional!
Contabilidade5 dias agoeSocial atualiza padrão de segurança e exige nova certificação digital
Contabilidade5 dias agoContabilidade 2026: diferenças, prazos e quem precisa enviar a ECD e a ECF
MEI4 dias agoMEI: quais documentos são cruciais nessa modalidade?
INSS5 dias agoRegras mais rígidas do INSS acendem alerta para quem recebe BPC 2026
MEI4 dias agoOs reais desafios de ser MEI no Brasil
INSS5 dias agoFugindo de golpe: por que manter seu benefício do INSS bloqueado pode ser a melhor decisão
Contabilidade4 dias agoeSocial atualiza regras técnicas e se prepara para o CNPJ alfanumérico
Simples Nacional4 dias agoMunicípios em alerta sobre novas regras para o Simples Nacional com efeitos em 2027































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.