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Aprovado novo piso salarial de R$ 1.640 a partir de 1° de junho. Veja quem pode!

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou o projeto de lei 301/2024 que aumenta o salário mínimo paulista de R$ 1.550 para R$ 1.640. O texto define um valor acima da inflação pelo segundo ano consecutivo, com acréscimo de 5,8% em relação a 2023. O PL segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas.
O aumento acumulado em relação ao piso estadual de 2022 é de até 27,7%. A proposta, enviada à Alesp pelo governo do estado, reajusta o mínimo paulista com valor 16,1% acima do salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.412 em janeiro deste ano.
Criado em 2007, o piso estadual permite que 70 classes de trabalhadores paulistas recebam remunerações acima do salário mínimo nacional. Os valores propostos pelo governo do estado levam em conta as condições de demanda de mão-de-obra e custo de vida em São Paulo, incorporando especificidades do mercado de trabalho local.
Esse é o segundo ano consecutivo em que o valor definido está acima da inflação, representando um aumento acumulado de até 27,7% em relação ao piso estadual de 2022.
O novo valor havia sido proposto pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, no dia 30 de abril. Agora, com a aprovação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o piso paulista poderá ser aplicado em todo o estado. Isso significa que os empregadores até podem definir outros valores para seus funcionários, mas devem respeitar esse piso mínimo.
Até então o salário mínimo paulista era de R$ 1.550, aprovado em junho de 2023, agora o novo valor representa um aumento de 5,8%. Com a aprovação o piso salarial do estado começa a valer logo após a sanção do governador.
Todavia, esse piso não se aplica às classes que já possuem outros valores definidos.
Veja quem tem direito
O piso salarial mensal paulista é um direito das seguintes categorias:
Trabalhadores domésticos
Cuidadores de idosos
Serventes
Trabalhadores agropecuários e florestais
Pescadores
Contínuos
Mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
Auxiliares de serviços gerais de escritório
Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
Cumins
“Barboys”,
Lavadeiros
Ascensoristas
Motoboys
Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira
Classificadores de correspondência e carteiros
Tintureiros
Barbeiros
Cabeleireiros
Manicures e pedicures
Cedetizadores
Vendedores
Trabalhadores de costura e estofadores
Pedreiros
Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão
Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
Garçons
Cobradores de transportes coletivos
“Barman”
Pintores
Encanadores
Soldadores
Chapeadores
Montadores de estruturas metálicas
Vidreiros e ceramistas
Fiandeiros
Tecelões
Tingidores
Trabalhadores de curtimento
Joalheiros
Ourives
Operadores de máquinas de escritório
Datilógrafos
Digitadores
Telefonistas
Operadores de telefone e de “telemarketing”
Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
Ajustadores mecânico
Montadores de máquinas
Operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial
Administradores agropecuários e florestais
Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
Chefes de serviços de transportes e de comunicações
Supervisores de compras e de vendas
Agentes técnicos em vendas e representantes comerciais
Operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.
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