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Obrigações mensais e anuais do MEI

Apesar do Microempreendedor Individual MEI ser um regime simplificado, a categoria precisa realizar mensalmente alguns pagamentos para manter seu CNPJ ativo.
O MEI é como qualquer outra categoria e possui suas obrigações mensais e anuais. Diversas vezes, seu processo de formalização acontece sem que o empreendedor conheça todas as suas responsabilidades, o que acaba justificando o alto índice de inadimplência da categoria.
Entretanto o Jornal Contábil separou as informações necessárias sobre as obrigações que o MEI precisa pagar para manter seu CNPJ ativo sem riscos de suspensão ou cancelamento.
Conheça as obrigações mensais do MEI
Todos os meses, o MEI deve emitir e realizar o pagamento do boleto DAS, que é a sigla usada para o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, é como você, empresário, vai recolher os impostos.
O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, uma espécie de “boleto” que todo MEI ou integrante do Simples Nacional deve pagar para contribuir com as suas obrigações perante a Previdência Social (INSS).
O DAS MEI é a versão exclusiva para os MEIs, que já vem com o valor exato para a contribuição previdenciária e os impostos que o profissional nesse regime deve pagar, incluindo o ICMS e o ISS.
O DAS MEI, portanto, é um documento que deve ser emitido pelo Portal do Empreendedor e pago mensalmente.
O valor mensal do DAS pode variar dependendo da atividade exercida, onde é calculado 5%¨do salário mínimo vigente, no caso R$ 1.045 em 2020 mais as contribuições de R$ 5 para ISS ou R$ 1 ao ICMS.
A fórmula, portanto é esta:
- 5% do salário mínimo + R$1 para o ICMS (o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) + R$5 para o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Portanto, o pagamento da DAS MEI em 2020 é o seguinte:
- para atividades predominantes de locação de bens próprios – R$52,25 (não incide ISS ou ICMS);
- para atividades de produção ou revenda de mercadorias – R$53,25 (só inclui ICMS);
- para atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios – R$57,25;
- para atividades mistas onde o microempreendedor faz venda de produtos ou prestação de serviços – R$58,25 (com ISS e ICMS).

O que fazer com as contribuições em atraso?
Cerca de 80% dos 8 milhões de MEIs no Brasil têm o pagamento das DAS em atraso. Isso os impede de ter acesso a todos os benefícios do programa.
Não podem, por exemplo, dar entrada na aposentadoria, não podem aproveitar o auxílio-doença, auxílio-maternidade e outros direitos oferecidos pelo INSS.
Por isso, devem focar em pagar as contribuições em atraso assim que possível, mesmo que isso não seja particularmente fácil de fazer.
O problema de deixar atrasar o pagamento da DAS MEI é que fica muito caro de recuperar o tempo perdido depois. Além da multa que incide no pagamento, muitos meses em atraso juntam o valor para algo acima da média.
Por exemplo, um ano de atraso com as alterações no DAS MEI em 2020 equivale a mais ou menos R$537,00, sem falar nas multas.
Realmente não é ideal deixar atrasar o pagamento. Mas, se você deixar, saiba que há como resolver a questão.
Existem maneiras de quitar o débito do MEI em atraso de forma parcelada. É possível contar com parcelamento em até 10 vezes e com parcelas mínimas de R$50,00.
Por exemplo, se você tiver R$200,00 atrasados, poderá parcelar somente em 4 vezes (porque a parcela mínima é de R$50,00). Já se tiver com R$250,00, poderá parcelar em 5 vezes, e por aí vai até o máximo de 10 parcelas.
O parcelamento não é difícil de se fazer, mas pode ser mais indicado contar com ajuda profissional para isso. Basta procurar um contador local que entenda de MEI para fazer o trabalho para você.
Seguindo essas orientações, você poderá colocar o seu DAS MEI em dia e não sofrer mais com o risco de não poder usufruir dos benefícios que o programa oferece para os seus participantes.
Além disso, não esqueça que o limite para participar do MEI é de R$81.000,00 de faturamento. Isso não mudou com as outras alterações. Por isso, caso seu projeto seja ganhar mais do que isso, mude para o Simples Nacional.
Conheça as obrigações anuais do MEI
O MEI também possui obrigações anuais, como é o caso de fazer uma declaração informando o valor que faturou no ano anterior, conhecida como DASN (Declaração Anual de Faturamento).
Este documento se trata da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI), que dispõe sobre o faturamento de uma empresa referente ao ano anterior.
A atuação do procedimento é semelhante ao Imposto e Renda do MEI (pessoa jurídica), no intuito de permitir ao Governo Federal o conhecimento das microempresas.
Isso requer que a declaração aconteça entre o dia 2 de janeiro a 31 de maio, sendo uma das obrigações fiscais do MEI.
O atraso na entrega da declaração gera multa no valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada assim que a declaração é enviada.
Despesas como funcionário
Em contrapartida dos tópicos apresentados anteriormente, este se trata de um custo extra e opcional, uma vez que, o MEI não é obrigado a contratar um funcionário.
Por outro lado, caso seja necessário, é permitido a contratação de somente um colaborador para a microempresa.
Caso isso aconteça, é necessário se atentar às obrigações perante as taxas atribuídas neste registro.
Sendo assim, o MEI será responsável pelo pagamento do encargo previdenciário do empregado, com uma taxa de 3% incidente sobre o salário pago.
Além disso, também devem haver os depósitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), diante do percentual de 8% correspondente à remuneração do funcionário.
Ambas as contribuições resultam em uma taxa final de 11% sobre o valor total disposto na folha de pagamento.
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