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Os Benefícios Previdenciários para quem se formalizar como MEI

Se você é um empreendedor e está procurando regularizar a situação, saiba que essa é uma ótima ideia.
Afinal, a Previdência Social foi pensada pelo governo como um recurso que proporcionasse mais segurança, estabilidade e qualidade de vida aos trabalhadores. Isso, inclusive, é uma grande motivação para que os trabalhadores optem sempre por trabalhos regularizados e empresas que proporcionem acesso aos benefícios da Previdência Social.
Até porque, se são os trabalhadores que movimentam toda a máquina da economia, nada mais justo que os mesmos possam ser beneficiados por anos de trabalho dedicado. Por isso, saiba mais sobre os benefícios previdenciários do MEI e tire as suas dúvidas aqui.
As vantagens de se tornar um MEI
Se você quer saber quais as vantagens de regularizar o seu negócio, saiba que os benefícios da Previdência Social. Além, é claro, das vantagens juntos aos bancos, como por exemplo, a obtenção de linhas de crédito com muito mais facilidade e juros menores e, também, o aumento de credibilidade junto aos seus clientes, uma vez que o seu negócio estará regularizado junto a Receita Federal, passando mais confiança.
MEI – Benefícios Previdenciários:

- Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. No entanto, para ter direito a aposentadoria é necessário pelo menos 15 anos de contribuição com a Previdência Social;
- Aposentadoria por invalidez : é necessário pelo menos 1 ano de contribuição com a Previdência Social;
- Auxílio doença: é necessário ao menos 1 ano de contribuição com a Previdência Social;
- Salário maternidade: são necessários ao menos 10 meses de contribuição com a Previdência Social. Vale lembrar que tanto a mulher cadastrada como MEI quanto a sua funcionária, tem direito a esse benefício.
Os benefícios para os familiares do MEI
- Pensão por morte, sendo que a família já pode solicitar esse benefício desde o primeiro pagamento da contribuição a Previdência Social;
- Auxílio reclusão, a família também tem direito a partir do primeiro pagamento da contribuição.
É importante lembrar que, caso o MEI contribua somente com o percentual mínimo de 5%, todos os benefícios previdenciários serão baseados no salário mínimo. Por isso, caso o MEI planeje o recebimento de valores maiores, precisará efetuar contribuições complementares.
A aposentadoria do MEI
Como a aposentadoria é um dos benefícios mais almejados por todos os trabalhadores, saiba mais sobre como funciona no caso do MEI.
Aposentadoria por idade
Nesse caso é preciso considerar a idade mínima do trabalhador, sendo 60 anos para mulher e 65 anos para homem. Lembrando, que para ter acesso à essa aposentadoria é necessário que o MEI tenha contribuído com a Previdência por no mínimo 15 anos.
Aposentadoria por invalidez
Para esse tipo de aposentadoria é preciso que o MEI possua pelo menos 12 meses de contribuição à Previdência Social. Para algumas doenças, cujas estão previstas em lei, não há tempo de carência. No entanto, para esses casos, é preciso consultar a Previdência no momento de solicitar o benefício da aposentadoria.
Qual é a contribuição necessária de um MEI
Para que tenha direito aos benefícios, o MEI precisa fazer uma contribuição mensal à Previdência Social, cuja correspondente a 5% do salário mínimo vigente. O valor em Reais pode mudas anualmente, visto que o salário mínimo passa por reajustes anuais.
Um ponto importante é que, caso o MEI deseje receber uma aposentadoria com valor superior ao salário mínimo, ele precisará fazer contribuições complementares.
Se você possui um negócio com potencial, regularize já a sua situação junto a Receita Federal, e torne-se um MEI. Agora que você já conhece todos os Benefícios Previdenciários que você terá direito, fica mais fácil compreender porque vale a pena regularizar a sua situação.
Além disso, você ainda poderá contratar um funcionário para ajudar em seu empreendimento, garantindo mais produtividade ao seu negócio, e contribuindo socialmente. Por isso, analise a possibilidade, levante as informações necessárias para efetuar o seu cadastro, obtenha o seu número de CNPJ e comece a contribuir já com a sua aposentadoria e demais benefícios previdenciários.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Juros Baixos
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