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Patrão não quer assinar minha carteira de trabalho, o que posso fazer?

Ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinada garante uma série de direitos e benefícios para os trabalhadores.
Contudo, apesar de ser um grande problema, é muito comum encontrarmos empresas que acabam não assinando a carteira de trabalho de seus colaboradores.
Como consequência, sem o devido registro na carteira, os trabalhadores perdem direito aos principais benefícios como o seguro-desemprego, abono salarial, contribuições ao INSS, etc.
Além disso, ter a carteira de trabalho, garante que o trabalhador esteja protegido por leis, evitando abusos ou outras formas de explorar o funcionário.
Nesse sentido, hoje vamos explicar exatamente o que fazer caso você ou algum conhecido esteja passando por essa situação.
Patrão não quer assinar minha carteira, o que fazer?
Segundo especialistas em direito trabalhista, quando existe a possibilidade da empresa se recusar a assinar a carteira de trabalho, o trabalhador deverá primeiro, fazer uma reclamação formal perante a Superintendência Regional do Trabalho (Delegacia do Trabalho).
Caso mesmo com a reclamação, a empresa se negue a assinar a carteira de trabalho, será necessário ingressar na justiça, requerendo a assinatura da sua carteira de trabalho (CTPS).
Vale lembrar ainda que a carteira de trabalho deverá ser assinada de forma retroativa, ou seja, na data em que você iniciou o trabalho na empresa.
Caso você opte por acionar a Justiça para que o patrão possa assinar sua carteira de trabalho, você deverá comprovar a ligação de funcionário da empresa, que pode ser feito com algum dos seguintes documentos:
- Recibos entregues pela empresa;
- Comprovante de transferência de salário;
- Fotos tiradas no local de trabalho;
- Mensagens trocadas por WhatsApp ou e-mail com pessoas da empresa.
Por fim, além de a empresa ser obrigada a registrar a carteira de trabalho e arcar com as custas processuais, a empresa que não assina a carteira de trabalho também será obrigada a arcar com uma multa por cada trabalhador não registrado.
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