Contabilidade
PGFN prorroga prazo de transação tributária com descontos de até 100% em multas e juros
Entenda quem pode aderir, o novo prazo, as condições de parcelamento e como proceder

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou oficialmente a prorrogação do Edital nº 11/2025, uma medida estratégica que amplia o fôlego para contribuintes em débito com a União.
O programa de transação tributária oferece condições facilitadas para a regularização de dívidas, com benefícios que podem alcançar a isenção total sobre os valores acumulados de juros, multas e encargos legais.
Agora, as dívidas podem ser regularizadas até 29 de maio deste ano e o motivo de estender o prazo visa permitir que um número maior de pessoas físicas e jurídicas possa aderir à modalidade de transação por adesão.
Este meio tem se mostrado uma ferramenta eficaz para a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa e para a redução da litigiosidade entre o fisco e o contribuinte.
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Condições de pagamento e benefícios
O edital foca em oferecer condições diferenciadas conforme a capacidade de pagamento do devedor. Entre os principais atrativos está a possibilidade de parcelamento de longo prazo e a aplicação de descontos significativos, que são calculados sobre os acréscimos legais da dívida, preservando o valor principal devido.
Para Microempreendedores Individuais, há descontos de até 50% em dívidas de até 60 salários mínimos que estejam inscritas há mais de um ano.
Para os contribuintes que se enquadram nos critérios de vulnerabilidade ou que possuem débitos considerados de difícil recuperação, os descontos podem chegar a 100% dos juros e multas, respeitando-se o limite máximo de redução permitido pela legislação para o valor total da dívida.
Todavia, o desconto máximo não pode ser maior que 65% do valor da dívida, e é limitado pelo valor principal. Esse limite pode ser de 70% para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil, instituições de ensino, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial.
Quem pode participar
O programa é voltado para todos os contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União até 01 de novembro de 2025.
O processo de adesão ocorre de forma totalmente digital, através do Portal Regularize, a plataforma oficial de serviços da PGFN. Clicar em “Negociar Dívida”, em seguida em “Acesso ao Sistema de Negociações” e, por fim, “Menu Capacidade de Pagamento”.
A Procuradoria destaca que a transação não é apenas uma oportunidade de parcelamento, mas um mecanismo de justiça fiscal que permite ao cidadão e às empresas retomarem a regularidade perante o Estado, facilitando a obtenção de certidões negativas e o acesso ao crédito.
A PGFN reforça que a regularização antecipada evita a continuidade de atos de cobrança forçada, como o protesto de certidões e a penhora de bens.
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