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PIS/PASEP 2021 vai beneficiar quem trabalhou em 2020

O abono salarial terá o seu calendário 2021/2022 unificado, conforme foi anunciado pelo governo federal. O trabalhador que está aguardando o PIS/Pasep ao longo de 2021, precisará ficar atento. Porque o pagamento foi remarcado para fevereiro do próximo ano, sob justificativa orçamentária.
O Ministério da Economia confirmou, que o abono salarial PIS/Pasep 2020/2021 teve o seu pagamento adiado para 2022.
Sendo assim, serão unificados os cronogramas com ano base 2020 e 2021 para que em 2022 seja feito o pagamento total.
Porque remarcar o PIS/PASEP?
O governo apontou como motivo a pandemia do novo coronavírus para ter remarcado o PIS/Pasep para o ano que vem. Segundo o Planalto, a pandemia criou uma instabilidade econômica que afetou o país. O ministério da economia aproveitou para informar que estará mantendo a concessão do BEm.
Que irá beneficiar o trabalhador que teve a jornada de trabalho e o salário reduzido temporariamente. De acordo com o projeto do governo, a MP permite que os empresários suspendam e alterem o contrato de seus servidores temporariamente.
Como funcionará o PIS/PASEP em 2022?
Lembre-se que as regras de concessão do projeto não mudaram. Sendo assim, o trabalhador que exerceu alguma atividade ao menos por 30 dias de carteira assinada, em 2020 e consequentemente e 2021, terá direito ao PIS/Pasep.
Lembrando que o tempo de serviço de cada ano difere a concessão do pagamento. Quem esteve de carteira assinada apenas em 2020 terá o direito de receber o abono referente a este ano base. Já quem exerceu o trabalho ao longo de 2021 deverá ser incluso nos pagamentos de 2022.
Serão dois cálculos distintos. O trabalhador terá ainda que:
Ter tido um ganho máximo de dois salários mínimos por mês, durante o período em exercício
O trabalhador também precisa estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos, e a empresa deve ter informado os dados do empregado de forma correta ao governo brasileiro.
Qual o valor?

Mesmo havendo uma diferença nos anos bases, para o cálculo de cada período será necessário:
Contabilizar o tempo da jornada de trabalho e dividir de acordo com o piso nacional em vigor. Desse modo, de acordo com o atual salário mínimo de R$ 1.100, cada mês conta da seguinte forma:
| Proporção (meses trabalhados) | Valor Abono 2021 (Salário R$ 1.100,00) |
|---|---|
| 1 | R$ 92,00 |
| 2 | R$ 184,00 |
| 3 | R$ 276,00 |
| 4 | R$ 367,00 |
| 5 | R$ 459,00 |
| 6 | R$ 550,00 |
| 7 | R$ 642,00 |
| 8 | R$ 734,00 |
| 9 | R$ 826,00 |
| 10 | R$ 918,00 |
| 11 | R$ 1.009,00 |
| 12 | R$ 1.100,00 |
Como saber se tenho direito?
Se você está em dúvida se tem ou não o direito de receber o abono, basta fazer a consulta por meio do site da Caixa, clicando em consulta de pagamento no PIS. Ou no site do Banco do Brasil para o PASEP.
Além de trabalhar por pelo menos 30 dias com carteira assinada, o trabalhador deve ainda se encaixar nas seguintes condições para receber o abono salarial:
- Estar cadastrado no NIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos ( R$ 2.200,00) durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício, neste caso, 2019;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Edição de Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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