Fique Sabendo
PIS/PASEP: retroativo está pagando média de R$ 1.760 por beneficiário

O trabalhador que estiver cadastrado n o Fundo PIS/Pasep até o dia 04 de outubro de 1988, e que ainda não sacou o benefício, terá o direito ao saque das Cotas, que são conhecidas como retroativas. Os valores são calculados de maneira proporcional ao tempo de serviço registrado na conta e salário anual do beneficiário.
Recurso foi liberado pelo governo federal em 2019 por meio da Lei nº 13.932/2019. Sendo que herdeiros de beneficiários falecidos também podem sacar.
Os saques são na média de R$ 1.760, mas existem cotistas que receberam valores superiores, passando da faixa de R$ 3.000,00.
Quem tem direito ao saque de Cotas?
Cidadãos cadastrados no Fundo PIS/Pasep que trabalharam sob o regime de carteira assinada até 04/10/1988 e que ainda não realizaram o saque da conta individual de participação. Contudo, em decorrência da distribuição de cotas realizadas entre os anos de 88/89, quem já sacou, ainda pode ter saldo a receber.
Ex-servidores ou servidores públicos em exercício; nesse caso, as consultas são referentes ao Pasep, benefício pago pelo Banco do Brasil. Herdeiros/dependentes de cotistas que já tenham falecido.
Como sacar o retroativo PIS/PASEP

Se você possuir saldos até R$ 3 mil no PIS poderá retirar o dinheiro usando o Cartão Cidadão e a senha nas Casas Lotéricas, Caixa Aqui e terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal. Por outro lado, saldos acima de R$ 3 mil só poderão ser sacados nas agências da Caixa, quando você deverá apresentar documento oficial com foto.
Documentos aceitos para realizar saque nas agências da Caixa:
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Habilitação (modelo novo);
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
- Identidade Militar;
- Carteira de Identidade de Estrangeiros;
- e Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.
- Em relação aos trabalhadores falecidos, os beneficiários legais devem comparecer na agência responsável pela bancarização do benefício com a documentação exigida em mãos:
- Documento de identificação pessoal válido,
- certidão de óbito, declaração de dependente habilitado à pensão por morte expedida pelo INSS,
- atestado fornecido pela empregadora, entre outros.
- A documentação completa pode se conferida no site da Caixa.
Se você precisar ter mais informações sobre cada um dos programas, ligue para os telefones:
Caixa Econômica Federal:
0800 726 0207
Banco do Brasil
0800 729 0001
Você sabia que cota do PIS agora é FGTS?
Foi publicada a Medida Provisória n° 946/2020, que diz que o Fundo PIS/PASEP foi extinto.
Os recursos atualizados foram transferidos para as contas individuais vinculadas ao FGTS(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
De acordo com a Caixa, os valores não foram perdidos, sendo ainda possível resgatar o dinheiro.
“Conforme o Artigo 5º da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, os valores de cotas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025, quando passarão à propriedade da União. Dessa forma, os valores das cotas do PIS, estarão disponíveis para saque até 31 de maio de 2025”, informou o banco.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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