CLT
PL que permite cônjuge acompanhar no tratamento de câncer de mama é aprovado
Devidamente comprovado, o cônjuge pode acompanhar nos dias de sessões de quimioterapia, radioterapia ou hormonioterapia

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei n° (PL 5078/2023).
Este PL muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que o empregado possa se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, para acompanhar cônjuge ou companheira durante tratamento do câncer de mama.
Devidamente comprovado, o cônjuge pode acompanhar nos dias de sessões de quimioterapia, radioterapia ou hormonioterapia que fazem parte do processo de tratamento da doença.
A relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), disse que, embora mais comum em mulheres, 1% dos casos da doença é registrado em homens.
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Direitos previdenciários de quem tem câncer
Além disso, segurados do INSS que têm câncer podem usufruir de outros direitos como:
Auxílio-doença
Os trabalhadores impossibilitados temporariamente de exercer suas atividades laborais podem dispor do auxílio-doença. Este é garantido todos os meses à segurada com câncer, desde que seja comprovada a impossibilidade de atuar na atividade profissional.
Para contribuintes individuais, como profissionais liberais e empresárias, a Previdência Social também manterá o benefício por todo o período de incapacidade laborativa, desde que a mesma requeira o benefício e realize os pedidos de prorrogação enquanto perdurar a incapacidade temporária.
Para ter direito a este benefício, a mulher precisa estar impossibilitada de trabalhar temporariamente. Nestes casos, o benefício previdenciário é pago, independentemente do pagamento das 12 contribuições, desde que se encontre na qualidade de segurada (estar em dia com as contribuições do INSS).
Leia também: Quem tem câncer precisa conhecer seus direitos junto ao INSS
Aposentadoria por Invalidez
Um outro recurso é o recebimento da aposentadoria por invalidez. Destina-se a mulheres que ficam impossibilitadas de trabalhar por outras consequências, de forma total e permanente.
Para ter direito ao benefício, a segurada precisa ter iniciado as contribuições antes da incapacidade para o trabalho ocorrer .
Tendo direito a aposentadoria por invalidez independentemente de ter realizado as 12 contribuições estabelecidas como regra geral, pois o câncer está dentre as doenças que dispensam o cumprimento da carência.
Mas será preciso comprovação por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Adicional de 25%
A beneficiária aposentada por invalidez que precisar de assistência permanente de acompanhante também pode solicitar o adicional de 25% previsto por lei, mesmo quando o valor da aposentadoria for de salário mínimo ou até mesmo teto previdenciário.
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Saque do FGTS e do PIS
Para ter direito a este benefício, a segurada vai precisar de atestado médico com validade não superior a 30 (trinta) dias, contendo o diagnóstico e o estágio clínico, além de um laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico.
Também será solicitada a carteira de trabalho bem como o cartão do cidadão ou cartão de inscrição do PIS/PASEP ou ainda a inscrição de contribuinte individual.
É importante esclarecer que o saque do FGTS e das quotas do PIS englobam também dependentes que sejam portadoras de câncer de mama. Neste caso, é preciso apresentar documento que comprove tal relação de dependência.
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