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Poderá ficar fora do sigilo fiscal benefício tributário dado a empresa

Autor: loureiro

Publicado em

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 280/16, do Executivo, que permite a divulgação de informações sobre incentivo ou benefício de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.

Atualmente, o Código Tributário Nacional (CTN – Lei 5.172/66) retira da regra geral de sigilo fiscal e permite a divulgação de informações sobre representações fiscais para fins penais; inscrições na Dívida Ativa; e parcelamento ou moratória.

Segundo o então ministro da Fazenda Nelson Barbosa, que assina a exposição de motivos do projeto, a proposta torna transparentes valores que deixam de ser arrecadados por incentivos ou benefícios tributários com renúncia potencial de arrecadação. Barbosa ressaltou que esses benefícios equivalem a um “gasto indireto do Estado”.

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Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Fonte: Agência da Câmara

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