Chamadas
Posso me aposentar e continuar trabalhando?

Quem se aposenta pela aposentadoria especial aos 25 anos de profissão insalubre espera a decisão do STF sobre poder ou não continuar na atividade, mas enquanto isso é permitido pelo judiciário.
Judiciário vem garantindo a permanência na profissão pela garantia do direito fundamental ao livre exercício da profissão
Desde 1991 o INSS vem tentando fazer valer o art. 57 da lei 8213/91 que pretende proibir os profissões habilitados para desenvolverem a profissão que são qualificados. Tal medida fere o direito ao livre exercício da profissão e abririam uma exceção perigosa à sociedade, que seria refém do Estado a fim de impor condições drásticas para o exercício dos direitos.
Felizmente, nossa Constituição Federal é para todos, e existem inúmeros interessados no governo e no congresso que esta exceção não passe. O judiciário também vê inúmeras dificuldades para esta situação, mas a proposta é sedutora para o INSS e o simples argumento, nem que seja provisório, já faz com que milhares de profissionais desistam de pedir a aposentadoria especial todos os meses no Brasil inteiro.
Sendo uma questão que interessa ao governo discutir e “vender a idéia de proibição” é também relevante que a causa fique parada ao máximo possível. Dessa forma, o STF reconheceu a repercussão geral e determinou o sobrestamento de todos os recursos que tratem do tema Brasil afora.
Em notícia publicada no STF no dia 7/4/2014 foi dito o seguinte:
O relator do processo no Supremo, ministro Dias Toffoli, considerou que a matéria presente no recurso extraordinário envolve o direito constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, “bem como a determinação constitucional da vedação de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais”.
Para o ministro, a questão extrapola os interesses subjetivos das partes. Segundo ele, a discussão é relevante para toda a categoria de beneficiários do regime geral de previdência social, “mormente para aqueles que exercem atividades sob condições especiais que podem vir a prejudicar a sua saúde ou a sua integridade física”. Por isso, o relator manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral, tendo em vista que o julgamento terá a capacidade de solucionar inúmeros conflitos semelhantes. (Fonte: Notícia site STF 7/4/14).
Mesmo passados todos estes anos a questão não andou e já são milhares de processos por todo país aguardando.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo original Koetz Advocacia
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade5 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade5 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Auxílios do Governo4 dias agoBenefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Simples Nacional5 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Negócios4 dias agoGolden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.