Chamadas
Prazo final para regularizar bens no Brasil e exterior acaba dia 15

A Receita Federal do Brasil (RFB) através da Instrução Normativa nº 2.219, de 19 de setembro de 2024, regulamentou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributário (RERCT-Geral).
O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior. Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023.
O prazo para adesão ao regime termina dia 15 de dezembro de 2024. A declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.
Condições para regularização
Para aderir ao RERCT-Geral, é necessário cumprir três requisitos:
- Apresentação de declaração única de regularização específica.
- Pagamento integral do imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos objeto de regularização.
- Pagamento integral da multa de regularização em percentual de 100% (cem por cento) do imposto sobre a renda.
O que é o RERCT-Geral
O RERCT-Geral, instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17), foi criado para facilitar a declaração e regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta.
Seguindo o modelo de programas anteriores de 2016 e 2017, o regime agora inclui também bens mantidos no Brasil.
Ele oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando complicações futuras e recolhendo 30% do valor dos ativos a título de imposto e multa.
Pessoas Físicas devem apresentar a DAA de 2024
A pessoa física optante pelo RERCT-Geral deverá apresentar à Receita Federal a DAA (Declaração de Ajuste Anual) do exercício de 2024, ano-calendário 2023, ou sua retificadora, até 31 de dezembro de 2024, para o caso de já tê-la apresentado, relacionando na ficha Bens e Direitos as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Dercat.
A partir do exercício de 2025, ano-calendário de 2024, a DAA deve ser apresentada conforme as regras gerais fixadas em ato normativo da RFB.
Como acessar
A declaração deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://rfb.gov.br>.

Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
Contabilidade4 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Contabilidade4 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade4 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Contabilidade3 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Imposto de Renda3 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Simples Nacional4 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Fique Sabendo4 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.