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Prazo para advogados se enquadrarem no Simples Nacional termina hoje

Autor: loureiro

Publicado em

O TRF da 1ª Região manteve decisão proferida na 5ª Vara Federal do Distrito Federal, nos autos da ação ordinária nº 0014844-13.2016.4.01.3400, que concede tutela antecipada em favor da Ordem dos Advogados do Brasil, em âmbito nacional, a fim de permitir que todas as sociedades unipessoais de advocacia lá registradas optem pelo Simples Nacional.

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Posto este motivo, as sociedades unipessoais de advocacia poderão se inscrever para aderir ao Simples Nacional, lembrando que o prazo para inscrição termina hoje (16/05/2016).

A Receita esclarece que “enquanto a Comissão Nacional de Classificação – Concla, do IBGE, não institui um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no CNPJ com código de natureza jurídica de Eireli, que não impede a opção.”

Ainda de acordo com a Receita, “a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal anterior a 19 de abril deste ano deve informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção (19/4). Caso o registro tenha sido feito nessa data ou depois, o interessado deve informar a data de inscrição efetiva.”

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