Sem categoria
Preciso declarar saque do FGTS no Imposto de Renda 2024?

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito de todas as pessoas que atuam com carteira assinada, sob regime CLT. Trata-se de um direito previsto pela lei que todo o trabalhador realize uma contribuição de pelo menos 8% para a Previdência Social.
O que muitas pessoas têm dúvida é se quem fez o saque do FGTS no ano de 2023 é tributável (isto é, se tem que pagar impostos sobre ele) ou se já não é tributável. Vamos esclarecer na leitura a seguir. Acompanhe.
Leia também: IRPF 2024: veja perguntas e respostas mais comuns sobre a declaração!
Afinal, é obrigatório declarar os saques do FGTS?
O saque do FGTS, independentemente do valor, precisa ser informado à Receita Federal se o contribuinte for obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024.
O FGTS é isento de tributação, mas precisa ser declarado para justificar a variação patrimonial na declaração. A obrigação de declarar o valor que teve durante o ano também é das pessoas que aplicam em renda variável como na Bolsa de Valores.
Declarar o Fundo de Garantia é importante por conta da variação patrimonial do contribuinte, sobretudo quando o saque do FGTS for utilizado para quitar financiamentos imobiliários ou mesmo para amortizar débitos pendentes.
Vale salientar que existem algumas regras para que o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço seja disposto para o cidadão como ao ter sido demitido sem que houvesse justa causa e até mesmo em caso de situação de emergência na cidade em que se mora.
E não basta apenas isso visto que em caso de falecimento do cidadão, os seus herdeiros podem entrar com uma ação na Caixa para pedir a retirada do valor.
Leia também: Blockchain e Criptomoedas: Guia Definitivo para Contadores
Como declarar saque do FGTS no IR 2024
Veja passo a passo para fazer a declaração do Imposto de Renda do jeito certo e sem cair na malha fina
Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa de preenchimento da declaração do IR 2024;
Selecione o “Tipo do Rendimento” usando o código 04, que inclui FGTS;
Escolha o beneficiário, seja o titular ou dependente, e informe o CNPJ e nome da fonte pagadora (Caixa Econômica Federal: CNPJ 00.360.305/0001-04);
Insira o valor total do saque em 2023 e conclua o preenchimento da ficha.
Para consultar o extrato do FGTS, baixe o Aplicativo que está disponível para download gratuito em celulares de qualquer sistema operacional: Android, iOs e Windows. Também é preciso informar o número do PIS, Pasep ou NIT e ter uma senha cadastrada.
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.