Fique Sabendo
Programa Litígio Zero termina dia 31. Contribuintes com dívidas de até 50 milhões podem participar

A Receita Federal lançou em março o Edital de Transação nº 1 com a proposta de transação por adesão de crédito de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito do Litígio Zero 2024. Prazo para que pessoas Físicas e Jurídicas façam sua adesão termina em 31 de julho.
São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, como valor de até 50 milhões.
Trata-se de uma ótima oportunidade para os contribuintes que possuem dívidas com a União. O programa já teve duas prorrogações e não há previsão de novo adiamento. Portanto, se você pretende aderir, é melhor se apressar.
Leia também: Litígio Zero: entenda o programa do Governo Federal
Litígio Zero
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero” é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
O programa também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de débitos que estejam sob procedimento fiscal
Condições do Programa
Além do valor de até R$ 50 milhões, são elegíveis para participar:
· Contribuições das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.
· Contribuições dos empregadores domésticos.
· Contribuições instituídas a título de substituição.
· Contribuições devidas por lei a terceiros.
Regime Especial Unificado: Débitos do Simples Nacional devem observar o art. 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Contencioso Administrativo:
Pendências de resolução de impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Contenciosos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Contenciosos instaurados por medida liminar em mandado de segurança.
Passo a passo para aderir ao Programa
Entre no Portal e-Cac;
Selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;
Em seguida, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;
Preencha o requerimento de adesão;
Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;
Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.
Vale lembrar que para acessar o Portal do e-CAC e fazer esse passo a passo é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro.
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