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Projeto de lei prevê detenção e multa para empregador que praticar locaute

O empresário que paralisar as atividades da empresa para dificultar negociação ou o atendimento de reivindicação dos funcionário estará sujeito à pena de detenção de seis meses a um ano, além do pagamento de multa. A paralisação dos empregadores é conhecida como “locaute”.
É o que determina o Projeto de Lei 9.723/18, de autoria do deputado Bebeto (PSB-BA), em tramitação na Câmara e que deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“Pretende-se responsabilizar o indivíduo, a fim de inibir o fechamento do local de trabalho com o objetivo de dificultar a negociação coletiva”, diz o deputado.
O projeto, que altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), prevê que a pena deve atingir empregadores individuais, diretores, administradores, membros de conselho, gerentes e mandatários de pessoa jurídica. A condenação implicará na proibição de contratação com o poder público e recebimento de subsídios por até cinco anos.
Atualmente, a lei que regulamenta o direito de greve (7.783/89) proíbe o locaute. Apesar disso, segundo o deputado, a prática continua vigente no país. “Esse tipo de abuso, que causa enorme prejuízo aos trabalhadores, retirando-lhes o trabalho e, muitas vezes, até o sustento, configura crime contra a liberdade de trabalho”, diz Bebeto.
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Greve dos caminhoneiros
Em maio, a prática de locaute voltou a tona no país, com a “greve dos caminhoneiros”, que durou 11 dias. À época, foram levantados indícios de que a paralisação fosse decorrente da orientação coordenada de donos de empresas de transporte.
Depois disso, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica instaurou um processo para apurar possíveis “infrações econômicas” na paralisação. Em junho, o TRF-4 manteve a prisão temporária de empresário gaúcho investigado pela prática. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.
Clique aqui para ler a proposta.
PL 9723/2018
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