Sem categoria
Projeto obriga réu a pagar custas de advogado em caso de pensão alimentícia
O Projeto de Lei 321/24, que tramita na Câmara dos Deputados, determina que o réu pague as custas e honorários dos advogados da outra parte em caso de concessão de pensão alimentícia. A regra vale mesmo quando o juiz estipular valor da pensão menor do que o solicitado. O texto inclui a obrigação na Lei de Alimentos .
Segundo o deputado Marangoni (União-SP), autor da proposta, a fixação da pensão em valor menor que o pedido não configura a chamada sucumbência recíproca, quando cada parte da ação sai parcialmente vencedora e vencida, situação em que a ambas interessa recorrer da decisão judicial. Essa interpretação poderia gerar dúvida em relação à obrigação do pagamento dos honorários, situação que é esclarecida pelo projeto.
“Quando o juízo julga procedente o pedido de alimentos, mas fixa-os em valor inferior ao requerido, atendendo à capacidade econômica do réu/alimentante, este deve arcar com o pagamento de custas e honorários”, considera o deputado
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue direto para o Senado.
INSS4 dias agoAumente seu benefício do INSS: Veja como elevar sua aposentadoria HOJE!
CLT3 dias agoGoverno unifica as regras do Vale-Alimentação e Refeição para todas as empresas
MEI3 dias agoContrata+Brasil amplia participação do MEI com 34 novas ocupações
Imposto de Renda3 dias agoAberta consulta ao 3º lote de restituição do IR 2026 nesta sexta (24)
CLT3 dias agoSua empresa precisa contratar aprendizes? Veja as regras e fuja de multas
Fique Sabendo3 dias agoSem Tabela Fipe? Entenda a proposta que quer mudar cálculo do IPVA
Patrocinado4 dias agoAtendimento e agilidade: diferenciais observados por usuários da Trade24Seven
Patrocinado4 dias agoPor que a confiança na Trade24Seven acompanha a evolução do mercado financeiro digital

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.