Chamadas
Projeto que prorroga incentivo fiscal foi aprovado pela Câmara
O Projeto de Lei Complementar 5/21, do deputado Efraim Filho (DEM-PB) – que visa aumentar o período de prorrogação de incentivos fiscais, concedidos pelo Estado para empresas comercias na esfera da guerra fiscal entre as unidades federativas resolvida pela Lei Complementar 160/17 – foi aprovado pela Câmara dos Deputados nas últimas semanas e segue para o Senado.
A guerra fiscal ocorreu pelo consentimento unilateral de isenções e benefícios do ICMS por parte de estados que procuravam atrair investimentos. Segundo João Esposito, economista e CEO da Express CTB – accountech de contabilidade, “A legislação define que incentivos só podem ocorrer caso a aprovação seja unânime por parte do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, nesse caso, isso não aconteceu. A Lei Complementar 160/17 determina prazos de transição para o fim dos incentivos”.
O Projeto aprovado muda a lei para prolongar os benefícios para os atacadistas comerciais por mais 10 anos. No caso de atividades portuárias e aeroportuárias, houve uma prolongação de oito a 15 anos e para operações interestaduais com produtos agropecuários, as vantagens serão estendidas por um período de três a 15 anos.
“Para o autor, o setor comercial atacadista é uma extensão da esfera industrial, que conta com benefícios por 15 anos a partir de 2017. Nesse sentido, o prazo deveria ser igual”, explica Esposito.
Quais setores possuem direito ao novo prazo?
Os incentivos foram prorrogados até 31 de dezembro de 2032 os seguintes casos:
- Fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e do investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;
- Manutenção ou incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;
- Manutenção ou incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;
- Operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.
Ainda, de acordo com as novas alterações, a partir do 12° ano dos efeitos do convênio, os benefícios fiscais inclusos no projeto passarão a ter redução de 20% ao ano.
A Express CTB é uma accountech que tem o objetivo de democratizar as soluções empresariais para negócios.
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Fique Sabendo3 dias agoNovo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.