Chamadas
Proposta exclui reservas do seguro-garantia do valor utilizado em recuperação judicial
O Projeto de Lei 390/23, do deputado Max Lemos (Solidariedade-RJ), determina que as reservas técnicas de seguros-garantia contratados em favor do poder público (União, estados, municípios e Distrito Federal) não serão incluídas nos créditos sujeitos à recuperação judicial, falência ou liquidação. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O seguro-garantia é uma modalidade que garante o cumprimento de um contrato. É mais comum em licitações de obras e serviços. Se a empresa não cumpre o contratado com o poder público, a seguradora indeniza o órgão licitante na forma descrita na apólice. Já as reservas técnicas são uma poupança formada pelas seguradoras para garantir o pagamento das indenizações.
O projeto determina ainda que as seguradoras deverão pagar as indenizações do seguro-garantia, nos contratos com o setor público, diretamente ao poder público.
Inviabilização
O objetivo da proposta, segundo Max Lemos, é resguardar os direitos da União, estados, municípios e Distrito Federal. Segundo ele, o processo de recuperação judicial em muitos casos inviabiliza a recuperação de valores devidos por empresas a órgãos públicos.
Pela legislação, os créditos sujeitos à recuperação empresarial não podem ser executados judicialmente e ainda entram em uma fila de pagamento determinada por um plano de recuperação, homologado pela Justiça. Se não houver acordo com os credores, a falência é decretada, tornando a recuperação dos valores ainda mais complexa.
Leia mais: Quase 200 Empresas Pediram Recuperação Judicial No RJ Só Em 2023
“Isso, na prática, inviabiliza políticas públicas e o próprio funcionamento da máquina administrativa, que deixa de arrecadar créditos legítimos seus em inúmeros processos de recuperação judicial e de modalidades semelhantes”, disse Lemos.
Com o projeto, ele afirma que bilhões de reais que estão arrolados em processos de recuperação judicial no País podem ser liberados para os governos, contribuindo para a recuperação da economia.
A proposta do deputado altera a Lei do Seguro Privado e a Lei de Recuperação e Falência.
Tramitação
O PL 390/23 foi apensado ao PL 6375/19, que altera regras do seguro garantia para empresa em recuperação judicial. Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.