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Quais afastamentos devem ser informados na fase 2 do eSocial?

Autor: loureiro

Publicado em

A segunda fase do eSocial para as empresas do Grupo 2 (Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões dos regimes Lucro Real e Presumido) deve ser entregue até o dia 09 de janeiro de 2019 conforme atualização do cronograma do eSocial.

Nessa fase devem ser entregues alguns eventos importantes com os respectivos dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas para o eSocial, os chamados Eventos Não Periódicos.

Após a entrega dos eventos S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) e S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário), existem alguns eventos que dependem muito da atenção do analista, como Aviso Prévio (S-2250), Desligamento (S-2299), Afastamento Temporário (S-2230), entre outros.

Neste artigo, focaremos no evento S-2230 que corresponde ao Afastamento Temporário e situações que podem indicar motivo de afastamento a ser enviado ao eSocial. Acompanhe a seguir!

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O que é o evento S-2230 – Afastamento Temporário da Fase 2 do eSocial?

O evento “S-2230 – Afastamento Temporário” é um dos eventos mais complexos do eSocial.

Esse evento é utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados, por qualquer um dos motivos elencados na Tabela 18 do eSocial que trata dos Motivos de Afastamento.

Ele envolve dados de, contando com dados de férias, um total de 30 tipos de afastamentos.

Prazos S-2230 – Afastamento Temporário

Os prazos de envio deste evento variam. Os mais importantes, que devem ser conhecidos, são:

  • Férias (com qualquer número de dias): dia 7 do mês subsequente;
  • Afastamento de até 15 dias por acidente de qualquer natureza: dia 7 do mês subsequente; e
  • Afastamento por mais de 15 dias: até o 16º dia de sua ocorrência.

Afastamentos a serem informados ao eSocial

Confira a seguir todas as situações de afastamento que devem ser informadas ao eSocial por meio do evento S-2230:

Cód.Acidente/Doença do trabalhoObrigatoriedade de Informação
01Acidente/Doença do trabalhoObrigatória, independentemente da quantidade de dias de afastamento
03Acidente/Doença não relacionada ao trabalhoObrigatória, nos casos em que o afastamento tiver duração superior a 2 (dois) dias
05Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), sem remuneraçãoObrigatória
06Aposentadoria por invalidezObrigatória
07Acompanhamento – Licença para acompanhamento de membro da família enfermoFacultativa
08Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS – art. 65, §6º, Dec. 99.684/90 (Regulamento do FGTS)Facultativa
10Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), com remuneraçãoFacultativa
11CárcereObrigatória
12Cargo Eletivo – Candidato a cargo eletivo – Lei 7.664/1988. art. 25°, parágrafo único – Celetistas em geralObrigatória
13Cargo Eletivo – Candidato a cargo eletivo – Lei Complementar 64/1990. art. 1°, inciso II, alínea “l” – Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público.Facultativa
14Cessão / RequisiçãoObrigatória
15Gozo de férias ou recesso – Afastamento temporário para o gozo de férias ou recessoObrigatória
16Licença remunerada – Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de TrabalhoFacultativa
17Licença Maternidade – 120 dias e suas prorrogações/antecipações, inclusive para o cônjuge sobreviventeObrigatória
18Licença Maternidade – 121 dias a 180 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobreviventeObrigatória
19Licença Maternidade – Afastamento temporário por motivo de aborto não criminosoObrigatória
20Licença Maternidade – Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança, inclusive para o cônjuge sobreviventeObrigatória
21Licença não remunerada ou Sem VencimentoObrigatória, nos casos em que o afastamento ocorreu durante todo o mês calendário, sem remuneração. Facultativo, nos demais casos
22Mandato Eleitoral – Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneraçãoObrigatória
23Mandato Eleitoral – Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneraçãoFacultativa
24Mandato Sindical – Afastamento temporário para exercício de mandato sindicalObrigatória, nos casos em que o ônus é do cessionário. Facultativa nos demais casos
25Mulher vítima de violência – Lei 11.340/2006 – art. 9º §2o, II – Lei Maria da PenhaObrigatória, nos casos em que o afastamento ocorreu durante todo o mês calendário, sem remuneração. Facultativa, nos demais casos
26Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS (art. 3º, Lei 8.213/1991)Facultativa
27Qualificação – Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLTObrigatória, nos casos em que o afastamento ocorreu durante todo o mês calendário, sem remuneração. Facultativa, nos demais casos
28Representante Sindical – Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membroFacultativa
29Serviço Militar – Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório;Obrigatória
30Suspensão disciplinar – CLT, art. 474Obrigatória, nos casos em que o afastamento ocorreu durante todo o mês calendário, sem remuneração. Facultativa, nos demais casos
31Servidor Público em DisponibilidadeObrigatória
33Licença Maternidade – de 180 dias, Lei 13.301/2016.Obrigatória
34Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 diasObrigatória

ATENÇÃO: o Manual do eSocial traz todos os detalhes sobre os afastamentos. Em caso de dúvidas, acesse-o clicando aqui.

 

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Conteúdo original via Sibrax

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