Chamadas
Qual a diferença de recolhimento sob a alíquota de 11% e 20% na aposentadoria?

Todo trabalhador busca contribuir junto ao INSS com o objetivo de alcançar um benefício de aposentadoria vantajoso no futuro, não é mesmo?
Por isso, uma das dúvidas mais frequentes que recebemos é a respeito da contribuição como Contribuinte Individual e Facultativo junto ao INSS e, principalmente a respeito da contribuição sob as alíquotas de 11% e 20%.
Por isso, no post de hoje, iremos esclarecer como funciona esses recolhimentos!
Qual é a diferença de Contribuinte Individual para Facultativo?
A possibilidade de recolhimento como Contribuinte Individual é para aquelas pessoas que exercem atividade remunerada, mas, não são contratados por alguma empresa, como por exemplo, os trabalhadores autônomos, empresários, médicos, dentistas e etc.
Já o recolhimento como Contribuinte Facultativo é para aquelas pessoas que não exercem atividade remunerada, mas, que possui interesse em contribuir junto ao INSS, como por exemplo, as donas de casa e estudantes.
Recolhimento sob a alíquota de 11%, quais benefícios tenho direito?
O recolhimento sob a alíquota de 11% dá o direito ao trabalhador de se aposentar apenas pela modalidade da aposentadoria por idade e o valor do benefício será de um salário mínimo.
No entanto, o trabalhador terá direito aos demais benefícios previdenciários, como pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário maternidade.
Nesta forma de recolhimento, não é possível solicitar a aposentadoria utilizando as Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e, também não é possível averbar tempo de contribuição de outro regime previdenciário, como o tempo do serviço público.
Recolhimento sob a alíquota de 20%, quais benefícios tenho direito?
O recolhimento sob a alíquota de 20%, dá o direito ao trabalhador a aposentadoria por idade e a utilização das regras de transição para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, sendo também possível solicitar os demais benefícios previdenciários, pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário maternidade.
Quanto o valor do recolhimento, este não se limita apenas no salário mínimo, podendo ser superior, de acordo com o valor do recolhimento previdenciário.
Com a alíquota de 20%, é possível averbar tempo de contribuição de outro regime previdenciário, como por exemplo, tempo do serviço público.
Atenção!
A alíquota de 11% e 20% pode ser utilizada tanto para Contribuinte Individual como para Facultativo.
É possível também alterar a alíquota de recolhimento a qualquer momento que desejar, complementando as contribuições realizadas de 11% para 20.
Para melhor compreensão, vamos a um exemplo prático:
João é pintor e sempre contribuiu sob a alíquota de 11% de R$ 2.000,00.
João está com 60 anos e, decidiu buscar um especialista em Direito Previdenciário para verificar as possibilidades de aposentadoria e os requisitos para solicitar o benefício.
Assim, o especialista realizou o Planejamento Previdenciário e, constatou que João apenas terá direito a aposentadoria por idade, aos 65 anos, porém, o valor da sua aposentadoria, será de um salário mínimo, visto que, sempre contribuiu sob a alíquota de 11%.
No entanto, o especialista sugeriu que João realizasse a complementação dos recolhimentos previdenciários de 11% para 20%.
Assim, João poderia se aposentar pela Regra de Transição do Pedágio de 100%.
João realizou a complementação dos recolhimentos previdenciários e, solicitou a aposentadoria pela Regra de Transição do Pedágio de 100% e, obteve uma aposentadoria mais vantajosa economicamente.
Por isso, sempre mencionamos sobre a importância de realizar o Planejamento Previdenciário.
Por que realizar o Planejamento Previdenciário?
É importante planejar a aposentadoria, e definir todas as estratégias para ter um benefício vantajoso e não perder tempo e dinheiro, no momento de requerer a aposentadoria.
Por isso, orientamos a não esperar até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista, pois, quanto mais cedo começar a se planejar e, alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo lá na frente.
No Planejamento Previdenciário o trabalhador terá a análise cuidadosa, feita por profissional capacitado, em relação as suas opções de aposentadoria, simulando através de cálculos e valores de contribuição, qual é a melhor regra de transição e, assim terá certeza que está optando pelo benefício mais vantajoso.
Por: Aline Winter, Sócia-Advogada do Domeneghetti Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Previdenciário Internacional e do Servidor Público – OAB/SC 51.037.
Fonte: Domeneghetti Advogados Associados
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.