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Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?
O benefício previdenciário conhecido como aposentadoria para pessoas com deficiência é destinado aos segurados do INSS que apresentam limitações duradouras, com duração superior a 2 anos.
Tais limitações podem afetar a mente, o corpo, a capacidade de aprendizado ou os sentidos do indivíduo.
Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
O benefício da aposentadoria para pessoas com deficiência é concedido aos segurados do INSS que apresentam limitações duradouras, superiores a 2 anos.
Essas limitações podem ser físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais.
Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o segurado deve ter contribuído para o INSS por um período que varia conforme o grau da deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
No caso da Aposentadoria por Idade, o segurado deve ter:
- 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos de idade, se mulher;
- Pelo menos 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.
- Comprovação da existência da deficiência durante todo o período de contribuição.
É importante diferenciar a aposentadoria para pessoas com deficiência da aposentadoria por invalidez. A primeira é destinada aos segurados que possuem um impedimento de longo prazo, mas ainda são capazes de trabalhar dentro de suas limitações específicas.
A segunda é concedida ao segurado que está totalmente e permanentemente incapacitado para o trabalho.
Leia Também: Meu Benefício Pode Ser Cancelado Pelo INSS, Sem Me Avisarem?
Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?
O montante do benefício de aposentadoria para pessoas com deficiência depende do tipo de aposentadoria:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
O benefício da aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência é calculado com base em 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
A reforma da previdência não alterou as regras de cálculo deste benefício.
Portanto, ele deve continuar seguindo esta regra antiga, inclusive no que diz respeito à exclusão dos 20% menores salários de contribuição.
Além disso, não há aplicação de nenhum tipo de redutor, nem mesmo do fator previdenciário.
Por isso, essa se tornou a aposentadoria com a regra de cálculo mais vantajosa do INSS.
Na verdade, é possível usar o fator previdenciário. No entanto, apenas se for para aumentar o valor do benefício previdenciário.
Aposentadoria por Idade
O benefício da aposentadoria por idade para pessoas com deficiência é calculado como 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição, com um acréscimo de 1% para cada ano de contribuição desde julho de 1994.
Esta regra é considerada mais vantajosa em comparação com a da aposentadoria por idade comum após a reforma da previdência.
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