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Quem desistir do saque-aniversário, pode sacar o FGTS na demissão?
Para quem ainda não conhece, o saque-aniversário diz respeito a uma das maneiras de acessar os valores presente no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A modalidade, basicamente, permite que o trabalhador resgate parte do saldo do fundo, anualmente, a partir do seu mês de aniversário.
Em outras palavras, todo ano a pessoa pode acessar o FGTS, durante o período de liberação da modalidade. Nesta linha, é possível fazer o saque-aniversário do primeiro dia útil do mês de nascimento até o final do segundo mês subsequente, totalizando um prazo de três meses para efetuar o resgate.
Acontece que a modalidade é facultativa, ou seja, é preciso escolher sacar os valores do FGTS desta maneira. Diante dessa opção, é de suma importância estar atento às regras de adesão ao saque-aniversário, antes de decidir.
Dentre as normas que causam maior dúvida nos trabalhadores, está àquela que indica a perda do saque-rescisão do FGTS, modalidade, tradicionalmente, concedida em uma demissão sem justa causa.
Como funciona a perda do saque-rescisão?
Em suma, a regra diz que ao aderir o saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar os depósitos do fundo, caso seja demitido sem justa causa. Daí surge a maior dúvida: Se eu desistir do saque-aniversário, posso resgatar o FGTS, caso eu seja dispensado?
Para responder esta pergunta, é preciso compreender que há um prazo mínimo de permanência no saque-aniversário. Segundo as normas que regularizam o tema, é preciso que o trabalhador fique, ao menos, 24 meses completos (2 anos), como um adepto da modalidade facultativa.
Isto é, o adepto deverá aguardar esse período de 2 anos para ganhar novamente o direito ao saque-rescisão. Aliás, após o fim do prazo de permanência, o valor retido somente poderá ser acessado por meio de outras situações em que todo saldo depositado no fundo poderá ser sacado.
Vale ressaltar que este não é o caso de um novo trabalho, ou seja, se ele for demitido novamente em outro vínculo empregatício, ele somente poderá sacar os depósitos feitos pelo novo empregador.
Então, quando poderei sacar o valor retido?
Veja algumas situações, onde será permitido retirar o valor retido, com a perda do saque-rescisão:
- Através do próprio saque-aniversário (caso deseje continuar ou aderir novamente);
- Na aposentadoria;
- Ao completar 70 anos de idade;
- Após 3 anos consecutivos sem registro na carteira (desempregado);
- Em casos de calamidade pública;
- Na aquisição da casa própria;
- Em casos de doença grave (titular ou dependente);
- Mediante ao falecimento do trabalhador (saque caberá aos herdeiros);
- Entre outras possibilidades.
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