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Quem tem empresa precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física?

Autor: Gabriel Dau

Publicado em

O período de entrega da declaração do ajuste anual do IRPF é sempre tenso, porque é necessário reunir uma quantidade de documentos e comprovantes que identificam cada operação declarada.

E quando o contribuinte é proprietário ou sócio de empresa, é necessário ainda mais atenção.

A partir de perguntas comuns dos visitantes do Blog da Contabilizei, montamos um guia rápido com algumas informações específicas para quem possui um CNPJ, e como deve declarar no seu IRPF.

E caso sua dúvida seja em relação à operações de pessoa física, confira também nosso conteúdo sobre IRPF 2021 – atualizado.

Quem tem empresa precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física?

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Sim, toda Pessoa Física que estiver enquadrada nas exigências da Receita Federal para obrigatoriedade da declaração anual, deve fazer, sob pena de ter que arcar com multa e problemas futuros com seu CPF e CNPJ.

Confira abaixo quais as situações que o contribuinte deve entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física:

  • Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: distribuição de lucros isentos, alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
  • Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • Teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;
  • Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.
  • E a novidade para a declaração de 2021 é a inclusão nas obrigatoriedades de quem recebeu o Auxílio Emergencial em função da Covid-19 e além disso, teve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76.

Passo a passo e principais dúvidas para declarar minha empresa no IRPF

O primeiro passo é baixar o programa do IRPF 2021 disponível no site da Receita Federal. O aplicativo é o mesmo para quem possui empresa ou não possui.

O prazo para a entrega (envio) da declaração em 2021 foi estendido por 30 dias e agora vai até às 23h59 do dia 31 de maio. 

É importante que ao preencher sua declaração, você tenha em mãos ou no drive, os documentos que comprovam o seu ajuste anual.

Para fins de conferência, eles devem ser guardados pelo prazo de no mínimo 5 anos, após o ano do envio da declaração.

1. Sou sócio de uma empresa. Devo declarar?

Sim. A propriedade de uma empresa deve ser declarada como um bem da pessoa física. Siga os seguintes passos:

  • Aba “Bens e Direitos” 
  • Selecione o código conforme abaixo:

a) “32 Quotas ou quinhões de capital” para declarar empresas formato jurídico “Ltda.” ou “Empresário Individual”

b) “31 – Ações” para declarar entidades formato jurídico “S/A”

  • Indique a razão social e o CNPJ da empresa, quantidade de cotas / ações atuais (se houve compra ou venda, precisa ser informado, indicando a parte que vendeu ou comprou. Inclua nome / razão social completa e CPF / CNPJ).
  • Inclua o valor atual e ano anterior:

a) Para “Ltda.” ou “Empresário Individual”, informar o valor que consta no documento legal (contrato social) atual;

b) No caso de “S/A” informar apenas o custo de aquisição (importante: não deve-se considerar o valor de mercado da ação).

2. Como declarar os valores financeiros recebidos da minha empresa durante o ano anterior? 

Atenção aqui. É necessário que você classifique o tipo de valor que foi recebido, a partir da sua natureza conforme discriminado no seu informe de rendimentos.

Confira:

Valor recebido a título de pró-labore

Sobre o pró-labore deve ter sido recolhido o INSS na fonte e, se o valor for superior ao limite de isenção, o IRPF deve ser recolhido também.

Incluir a imagem da tela do programa do IRPF (fica mais fácil o entendimento vendo a tela).

  • Na aba: Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica
  • Comece com o Nome e CNPJ / CPF da fonte pagadora
  • Inclua os rendimentos recebidos de pessoa jurídica (valor indicado no quadro “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, no item “1– Total dos rendimentos (inclusive férias)” do informe de rendimento.
  • Inclua o valor relativo à Contribuição previdenciária oficial: use o valor indicado no quadro “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, no item “2 – Contribuição previdenciária oficial” do informe de rendimento.
  • Imposto de renda retido na fonte: considerar o valor indicado no quadro “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, no item “5 – Imposto sobre a renda retido na fonte” do informe de rendimento.
  • IRPF sobre 13º salário não são aplicáveis sobre pró-labore

Valor recebido a título de dividendos

É o lucro da empresa distribuído aos sócios como dividendos, os quais são isentos de IRPF.

Este valor é aplicável se a sua empresa teve lucro no ano anterior, e este pode ser distribuído, sem incidência de INSS ou IRRF. Esta informação também deve constar no Informe de Rendimentos.

Veja como declarar:

  • Na aba: Rendimentos isentos e não tributáveis
  • Vá para o item “09 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes” e clique no símbolo $ e preencha os dados que constam no informe de rendimentos.
  • Atenção: Se você é optante do Simples Nacional precisa declarar no item “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.
  • Quanto ao valor, considere o indicado no quadro “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “4 – Lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica” do informe de rendimento.

Despesas Reembolsáveis

Não devem ser declaradas, pois não têm natureza de renda, mas sim de uma despesa incorrida pela pessoa física e devolvida pela empresa, de acordo com as condições acertadas pelos sócios. 

Empréstimo concedido pela empresa ao sócio ou proprietário

É classificado como uma dívida. Confira como declarar:

  • Vá para a aba Dívidas e Ônus Reais
  • Utilize o Código: 13 – Outras Pessoas jurídicas detalhando sobre o empréstimo (mútuo) obtido. 
  • Na Situação no ano anterior inclua o saldo da dívida relativo ao ano anterior.
  • Na situação no ano atual, inclua o saldo da dívida atualizado.
  • No Valor pago no ano informe o valor da dívida pago (amortizado) no ano.

3. Como declarar transferências de capital da minha Pessoa Física para a empresa da qual sou dono durante o ano?

Importante ter claro qual a natureza dos recursos que foram incorporados à empresa durante o ano. Eles podem ser dos seguintes tipos:

Valor concedido a título de aporte de capital integralizado

Este valor é a participação do sócio na empresa através da integralização do capital. Neste caso deve-se seguir as orientações do item 1 deste passo a passo.

Valor concedido a título de aporte de capital não integralizado

O valor concedido a título de Adiantamento de Futuro Aumento de Capital (AFAC) deve ser informado na declaração de bens em separado da participação societária.

Confira o passo a passo:

  • Vá para a aba Bens e Direitos
  • Informe o código do bem: “99 – Outros bens e direitos” e descreva o montante concedido a título de Adiantamento de Futuro Aumento de Capital (AFAC), da empresa, indicando a razão social e o CNPJ.
  • Informe os valores atual e ano anterior (valores em aberto)

NOTA: De acordo com a legislação tributária, existe prazo e regras específicas para que a empresa integralize o capital aportado (AFAC) na empresa.

Valor concedido a título de empréstimo para a empresa

Considerado como um bem a receber. Veja como declarar:

  • Vá para a aba Bens e Direitos
  • Informe o código do bem: “99 – Outros bens e direitos” e informe o valor concedido a título de mútuo (empréstimo concedido para a empresa), colocando a razão social e o CNPJ. Declare o valor total em reais, o número de parcelas que serão devolvidas e qual o período da devolução.
  • Informe os valores atual e do ano anterior (em aberto)

A sua declaração do ajuste anual do IRPF em conformidade com a declaração da sua empresa (CNPJ)

São vários detalhes que fazem com que a sua empresa esteja em dia com a Receita Federal e, um deles com certeza, é o alinhamento a sua declaração Pessoa Física.

Obtenha todos os comprovantes necessários, crie uma pasta no seu drive e deixe tudo pronto para o momento de incluir os dados de pessoa física e pessoa jurídica no ajuste anual.

Sempre confira item a item e, de preferência, não deixe nada sem preencher. Quanto antes você enviar a sua declaração, maiores são as chances de receber antes a restituição se você tiver direito.

E se precisar de ajuda, apresentamos a você o Contabilizei Experts. São assessores dedicados e especialistas nas rotinas contábeis e financeiras do seu negócio.

Além do IRPF você conta com todo o suporte para ter relatórios gerenciais integrados que lhe darão confiança e segurança na tomada de decisão. 

Por: Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. Depois de começar sua carreira como contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística como superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.

Fonte: Contabilizei

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