Chamadas
Lista de doenças que permitem o saque integral do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) apesar de ser uma reserva originalmente criada para proteger o trabalhador caso o mesmo venha a ser demitido sem justa causa. Existem ainda diversas outras possibilidades que permitem o saque do saldo parcial ou integral.
No entanto, também é permitido o saque do FGTS quando o trabalhador aposenta, pelo falecimento do trabalhador, onde as famílias podem resgatar os valores, como também quando o trabalhador ou ainda seus dependentes sejam acometidos por doenças consideradas graves.
Saque por motivo de doença
Como dito anteriormente, o saque do Fundo de Garantia pode ser realizado quando o trabalhador esteja com uma doença grave, bem como quando seus dependentes também sejam. No entanto, quando falamos dos dependentes, precisamos destacar quem são os mesmos, veja:
- Cônjuge ou companheiro do trabalhador(a);
- Filhos e enteados com menos de 21 anos ou até 24 caso estejam estudando;
- Dependentes reconhecidos pela Previdência Social;
- Pessoas declaradas como dependentes no Imposto de Renda.
No caso do saque do FGTS para apoio aos dependentes, será necessário que o trabalhador apresente a documentação que comprove a situação como:
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento;
- Declaração de união estável;
- Prova de coabitação;
- Entre outros.

Doenças que permitem o saque
Conforme o expresso na Lei nº 8.036/90, os trabalhadores podem realizar o saque do FGTS por motivo de doença, quando sejam diagnosticados com:
- Quando o trabalhador ou qualquer dos seus dependentes for diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
- Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV (Aids);
- Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
Documentos necessários
Se a doença for HIV/Aids:
▪ Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, onde conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças — CID respectivo, CRM ou RMS e assinatura, sobre carimbo do médico; e
▪ Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular da conta acometido pela doença.
▪ carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
▪ Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; e
▪ Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
▪ CPF do trabalhador.
Em casos de câncer (neoplasia maligna);
▪ Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM ou RMS do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente e o estágio clínico atual da doença como sintomático. Na data da solicitação do saque, se o paciente estiver acometido de neoplasia maligna, no atestado médico deve constar, expressamente: “Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94”, ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006”; e
▪ Laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico; e
▪ Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença.
▪ carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
▪ Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; e
▪ Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
▪ CPF do trabalhador.
Em caso de estágio terminal em razão de doença grave
▪ Atestado contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no Código Internacional de Doenças – CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM ou RMS do médico que assiste o paciente, indicando expressamente: “Paciente em estágio terminal de vida, em razão da patologia classificada sob o CID________”; e
▪ Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de ser o dependente do titular da conta o paciente.
▪ carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
▪ Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; e
▪ CPF do trabalhador.
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Contabilidade2 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.