Chamadas
Receber 13º salário em parcela única: Pode ou não pode?
Com a chegada do final do ano, muitos trabalhadores esperam ansiosamente pelo pagamento do 13º salário, um direito garantido por lei no Brasil.
No entanto, uma prática que tem se tornado mais comum nos últimos anos tem gerado debates e polêmicas: o pagamento do 13º salário em parcela única.
Enquanto algumas empresas optam por essa modalidade, a medida divide opiniões e suscita questionamentos sobre suas implicações.
A empresa pode pagar o 13º salário em parcela única?
Na legislação trabalhista, não existe qualquer disposição referente a um pagamento em montante único.
Em outras palavras, a lei não respalda essa prática, embora algumas empresas optem por realizar os pagamentos dessa maneira.
Contudo, é crucial estar atento, pois é proibido efetuar o pagamento integral em dezembro.
A quitação deve ocorrer até o prazo máximo para o pagamento da primeira parcela, que é 30 de novembro.
Leia Também: Férias: Quantos Dias Posso Vender?
E sobre o cálculo?
É importante destacar que o cálculo da base para o pagamento do 13º salário deve considerar o salário do mês de dezembro como referência.
Portanto, se a opção for pelo pagamento em montante único, será necessário fazer um ajuste no valor caso haja qualquer alteração no salário durante o mês de dezembro.
Isso também se aplica a outros componentes variáveis do salário, como horas extras, adicionais noturnos e outros benefícios que são devidos em dezembro, por exemplo.
Leia Também: Sou Jovem Aprendiz, Tenho Direito Ao Seguro-Desemprego?
Quem tem direito a receber o 13º salário?
O décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores que estão sob um contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no Brasil.
Isso engloba trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e também aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O cálculo do décimo terceiro é baseado no princípio de um mês de salário extra para cada 12 meses trabalhados.
Se um trabalhador não completou um ano inteiro na empresa, o pagamento do décimo terceiro será proporcional ao tempo de serviço.
Por exemplo, se alguém trabalhou apenas 6 meses, receberá metade do valor correspondente ao salário mensal. Esse pagamento é geralmente feito em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
É importante observar que o valor do décimo terceiro também pode incluir adicionais como horas extras, comissões e outros benefícios que fazem parte do salário do trabalhador.
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade3 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Imposto de Renda3 dias agoFim da Dirf e transição para o eSocial geram falhas no Imposto de Renda

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.