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Receita e PGFN liberam novo edital de transação com descontos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou edital de transação tributária por adesão, com possibilidade de negociação de débitos de até R$ 45 milhões inscritos na dívida ativa da União, inclusive se forem objeto de discussão judicial.
O programa permite pagamento em até 133 meses e abatimento de até 100% das multas, juros e encargos legais. Além disso, o valor mínimo da prestação é de R$ 25 para microempreendedor individual (MEI) e de R$ 100 para os demais contribuintes.
Os benefícios concedidos e as modalidades disponíveis variam de acordo com o perfil do contribuinte e da dívida.
Vale destacar que as propostas do edital abrangem apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União, portanto, não alcançam as dívidas que estão sendo cobradas no âmbito da Receita Federal e nem do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Receita Federal
Quanto aos débitos perante a RFB, será necessário que o contribuinte formalize a abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-Cac.
Para realizar o procedimento basta entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB.
PGFN
Quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, será necessário que o contribuinte realize a adesão pelo Portal REGULARIZE. Para realizar o procedimento basta entrar na página, selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, preencher o formulário eletrônico e apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento de adesão preenchido conforme modelo constante do anexo I deste Edital;
b) Qualificação completa do requerente e, no caso de requerente pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais;
c) Número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar, bem como o número das inscrições na dívida ativa da União; e
d) Certidão de objeto e pé do processo judicial em que discutida a tese, que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.
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