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Receita regula opção por regime de tributação de benefício da previdência privada

Autor: loureiro

Publicado em

A Receita Federal publicou uma nova Instrução Normativa (RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024), que regulamenta a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi (fundo de aposentadoria programada individual) e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

Uma lei do início deste ano (Lei nº 14.803/2024) alterou a legislação vigente sobre o tema (Lei nº 11.053/2004) para permitir aos participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

A modificação teve por objetivo facilitar a tomada de decisão do participante de plano de previdência complementar em relação ao momento da escolha pelo regime de tributação de sua renda previdenciária, informou a Receita em comunicado publicado na quinta-feira (8). A escolha do regime agora pode ser feita no momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.

Regulamentação

A regra vale para valores acumulados em planos operados por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora ou em fundo de aposentadoria programada individual (Fapi) e também se aplica aos segurados de planos de  seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

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No regime de tributação regressivo (optantes), as alíquotas do imposto são decrescentes de acordo com o prazo em que os recursos permanecem no plano de previdência. Nesse caso, o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) é exclusivo. Para obter uma menor carga tributária, a acumulação deve ser de longo prazo.

Já na outra ponta, no regime de tributação progressivo, que é a regra geral (não optantes), os benefícios sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, aplicando-se a tabela mensal, e na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Caso os participantes não tenham feito a opção pelo regime regressivo, a lei permite aos assistidos ou seus representantes legais fazê-la, individualmente, desde que preencham os requisitos necessários à obtenção do benefício ou do resgate.

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