Chamadas
Recusa em usar máscara é motivo para demissão por justa causa?

Muitas polêmicas e divergências de opiniões rondam esse assunto. A Covid-19 mudou toda a maneira de trabalhar e de conviver em sociedade. O ano de 2020 foi atípico e o Planeta Terra se viu diante de uma ameaça invisível que mudou todo o comportamento humano.
As relações mudaram. O home-office virou prioridade a fim de se resguardar de uma doença que ainda tem mais perguntas que respostas. Álcool gel, máscaras e até mesmo luvas descartáveis viraram artigos de primeira necessidade.
As vacinas foram fabricadas, mas ainda não são 100% de cura. Por isso, as recomendações de especialistas e autoridades sanitárias insistem no uso destes artigos de proteção.
Contudo, muitas pessoas ainda insistem em não usar máscaras de proteção contra o novo coronavírus. E como fica essa situação no ambiente de trabalho? Quem se recusar a usar a máscara no trabalho, pode sofrer consequências? Especialistas afirmam que, nesse caso, o empregador tem a prerrogativa de demitir o funcionário por justa causa. Alguns advogados discordam. E agora?
Demissão por justa causa?
Para advogados trabalhistas, a demissão por justa causa cabe depois que outras punições, como advertências ou suspensões, já tiverem sido aplicadas. Mas, para que isso aconteça, o funcionário deve ser reincidente, insistindo em não usar a máscara mesmo depois de ter sido advertido ou de ter sofrido uma suspensão. Nesse caso, o comportamento do trabalhador pode ser considerado como insubordinação, o que permite a demissão por justa causa.
A empresa é obrigada a dar máscaras aos seus funcionários?
Essa questão não é unânime. Advogados são da opinião que a máscara pode ser considerada um Equipamento de Proteção Individual (EPI), da mesma forma que protetores auriculares, luvas ou sapatos especiais, por exemplo.
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) prevê que é obrigação dos empregadores fornecer os EPIs, além de fiscalizar seu uso no ambiente de trabalho. Advogados trabalhistas, por outro lado, defendem a tese de que fornecer a máscara não é uma obrigação do empregador, ainda que ela seja considerada um EPI. O argumento é o fato de a máscara não ser de uso exclusivo no ambiente de trabalho. Não é uma responsabilidade do empregador, mas nada o impede de fornecer.
E o álcool em gel é obrigatório?
Este artigo não causa tanta discussão. A resposta é sim. O empregador tem a obrigação constitucional de zelar pelo ambiente de trabalho. Por isso, é responsabilidade do patrão oferecer espaços de trabalho em que seja possível realizar o distanciamento social e a higiene das mãos de forma adequada.
Refeitórios, por exemplo, devem ter espaço suficiente para que os funcionários possam se alimentar mantendo a distância necessária. Por conta disso, se o empregador deixar de fiscalizar o uso correto da máscara, a Justiça pode considerar que ele estava sendo negligente, ou seja, que não estava propiciando um ambiente de trabalho seguro.
A coletividade deve sobrepor sempre a individualidade. Afinal é uma questão de saúde pública.
Se eu pegar covid-19, posso processar a empresa?
A resposta é depende. Se o trabalhador for contaminado com a Covid-19 e quiser responsabilizar a empresa pelo contágio, ele precisará provar que o patrão não adotou as medidas adequadas de prevenção.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que é possível considerar a covid-19 uma doença profissional mesmo para profissionais que não atuam na área médica. De qualquer forma, o funcionário só tem chances de ganhar uma ação desse tipo se provar que foi exposto ao vírus dentro do ambiente de trabalho.
Conclusão
Polêmicas e interpretações à parte, antes de ser demitido por justa causa, o empregado precisa primeiro ser advertido. Caso insista em não utilizar máscara, álcool em gel e até mesmo se vacinar será necessária a aplicação de advertências, suspensões e a consequente despedida por justa causa.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.