Chamadas
Reforma da Previdência: Segurados terão que trabalhar mais para receber menos

Ao propor novas regras para a Idade Mínima. O direito aos benefícios ficará mais distante do segurado, que terá que trabalhar e contribuir mais.
As alterações previstas no cálculo para aposentadoria anunciam uma redução significativa nos valores dos benefícios. Como explicaremos neste artigo.
Portanto, a busca pelo equilíbrio financeiro do sistema previdenciário, que justifica a grande reforma em curso, custará caro aos trabalhadores.
Importante: quem contribui para o INSS e está próximo da aposentaria deve ficar atento às Regras de Transição.
O que mudou no cálculo de benefícios depois da Reforma
É evidente que a intenção do governo é de padronizar os pré-requisitos de todas as modalidades de aposentadoria vigentes. Incluindo as fórmulas de cálculo para aposentadoria e dos benefícios.
Prova disso é a instituição da idade mínima, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. E do período mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Salvo alguns casos específicos, esses requisitos serão condicionantes em praticamente todas as opções de aposentadoria.
Da mesma forma, se desconsiderarmos as Regras de Transição e poucos casos específicos. O novo modelo de cálculo para aposentadoria tende a ser o mesmo em quase todos os casos. Funcionando da seguinte forma:
– O novo modelo vai considerar todos os salários de contribuição no cálculo da média salarial.
– O segurado terá direito a 60% da média, acrescentando 2% a cada ano trabalhado depois do tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).
– De maneira geral, para obter 100% do valor do benefício as mulheres terão que contribuir por 35 anos e os homens por 40 anos.
Para facilitar o seu entendimento diante de tantas informações, vamos explicar o impacto das mudanças propostas em cada modalidade, destacando as regras de cálculo para aposentadoria atuais e como ficarão depois da aprovação da PEC da Previdência. Confira!
Aposentadoria por Tempo de contribuição
Com a aprovação da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir.
Quem não se enquadrar em uma das Regras de Transição, será submetido ao cálculo geral proposto pela PEC:
– Soma de todos os salários de contribuição no cálculo da média salarial.
– O segurado terá direito a 60% da média, acrescentando 2% a cada ano trabalhado depois do tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).
Aposentadoria por idade
O cálculo para aposentadoria por idade parte da média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando os 20% das contribuições mais baixas.
Da média salarial encontrada é considerado 70% como valor do benefício, acrescido de 1% a cada ano de contribuição acima dos 15 anos.
A não ser que tenha direito a uma das regras de transição, o segurado será submetido ao cálculo geral proposto:
– Soma de todos os salários de contribuição no cálculo da média salarial.
– O segurado terá direito a 60% da média, acrescentando 2% a cada ano trabalhado depois do tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).
Aposentadoria por tempo de contribuição pela Regra 86/96
Considerada uma das mais vantajosas regras de aposentadoria, a Regra 86/96 não considera a incidência do Fator Previdenciário.
Essa é outra modalidade que se extinguirá com as novas regras.
Hoje o cálculo para aposentadoria também engloba a média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando os 20% das contribuições mais baixas.
A aposentadoria representa 100% da média salarial.
Para quem não se enquadrar nas regras de transição, restará o novo modelo de cálculo:
– Soma de todos os salários de contribuição no cálculo da média salarial.
– O segurado terá direito a 60% da média, acrescentando 2% a cada ano trabalhado depois do tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).

Aposentadoria por invalidez
O novo modelo considera todos os salários a partir de julho de 1994 para calcular a média salarial, fato que reduzirá o valor disponível no modelo atual.
Feito isso, considera-se 60% da média salarial, acrescido de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Quando a incapacidade tem origem em doenças ou acidentes ligados à atividade laboral, o valor do benefício será de 100%.
Aposentadoria do deficiente
Com a aprovação da PEC a aposentadoria por critério de idade do deficiente deixará de existir.
Pelas novas regras essa modalidade também será submetida ao cálculo geral:
– Soma de todos os salários de contribuição no cálculo da média salarial.
– O segurado terá direito a 60% da média, acrescentando 2% a cada ano trabalhado depois do tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo original CMP Prev
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.