Reforma Tributária
Reforma Tributária: como o ITCMD vai pesar no bolso de heranças e doações
Os bens transmitidos terão seu imposto calculado pelo valor real de mercado a partir de 2026, substituindo o uso do valor contábil

A Reforma Tributária está sinalizando mudanças significativas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que recai sobre heranças e doações.
O Projeto de Lei Complementar nº 108/2023, já aprovado pelo Senado e que segue para a Câmara dos Deputados, visa aumentar a carga tributária, especialmente sobre grandes patrimônios.
Mudanças previstas
A principal alteração não reside no teto da alíquota, que se mantém em 8%, mas sim na obrigatoriedade de progressividade. Isso significa que a taxa de imposto deverá aumentar de acordo com o valor do patrimônio transmitido. Reforçando a lógica de tributar mais quem possui maior riqueza. Essa regra forçará a alteração das legislações em diversos estados, onde a progressividade ainda não é uniformemente aplicada ou sequer existe.
Outra modificação importante elimina a prática de buscar o estado com a menor alíquota para pagar o imposto. Com a nova regra, o ITCMD será recolhido no domicílio de quem faleceu (em caso de herança) ou de quem doa (em caso de doações).
Além disso, a partir de 2026, o cálculo do imposto poderá ocorrer com base no valor de mercado dos bens. E não mais no valor contábil, frequentemente desatualizado. Especialistas alertam que essa mudança pode dobrar ou triplicar o imposto a ser pago em transmissões que envolvam cotas empresariais, imóveis e ativos intangíveis.
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Profissionais que lidam com gestão de patrimônio e planejamento sucessório já percebem a urgência da situação. Terceiros do mercado financeiro consideram o aumento do ITCMD praticamente inevitável, e há projeções pessimistas de que o teto atual de 8% possa ser elevado no futuro para patamares próximos a 16% ou 20%.
Embora o ITCMD represente uma pequena parcela da arrecadação total dos estados, seu impacto será direto e significativo nos processos sucessórios e de doações de grandes fortunas.
As mudanças também geram apreensão quanto aos possíveis litígios judiciais. A incidência do imposto sobre o valor de mercado pode levar a disputas, especialmente na precificação de ativos complexos, como participações em empresas familiares.
O que vem por aí
A aplicação efetiva das novas regras depende, contudo, da aprovação pelas assembleias legislativas estaduais, o que, segundo gestores de Wealth Planning, ainda não ocorreu na maioria dos estados. No entanto, o debate já está reaquecendo a procura por reestruturações patrimoniais. Em um caso relatado, uma tentativa de antecipar a progressividade em São Paulo, em 2023, motivou um aumento de 20% nos atendimentos de reestruturação na época.
Outro ponto de atenção são os bens no exterior. Após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impediu a cobrança do ITCMD sobre ativos internacionais com base apenas em leis estaduais, muitas famílias aceleraram planejamentos sucessórios via offshores e trusts, aproveitando o vácuo de uma legislação nacional.
As regras do ITCMD, após definidas pelos estados, terão 90 dias para entrar em vigor.
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