Reforma Tributária
Reforma Tributária: o impacto real sobre o setor de eventos e o que as empresas precisam fazer agora

A Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) vai transformar profundamente o cenário tributário do setor de eventos — tanto nos segmentos sociais (B2C) quanto corporativos (B2B e B2G).
Com a chegada do novo sistema de IBS + CBS, cuja alíquota combinada pode chegar a 28%, o impacto sobre a margem das empresas será direto e imediato.
Para ajudar empresas e profissionais do setor a entenderem o impacto real da nova tributação, a Pigatti Contabilidade desenvolveu uma calculadora exclusiva e gratuita, disponível em:
https://pigatti.com.br/calculadora-reforma-tributaria-eventos/
1. Eventos Sociais (casamentos, formaturas, aniversários) — B2C
O problema
Atualmente, a carga tributária sobre o consumo em eventos sociais varia entre 5,65% e 8,65%, considerando ISS (2% a 5%) e PIS/COFINS (3,65%), principalmente no Lucro Presumido.
Com a entrada em vigor da Reforma, a nova alíquota de IBS + CBS poderá atingir até 28% sobre o valor da operação. O grande problema é que empresas de eventos sociais costumam ter pouco crédito tributário para compensar, pois seus principais custos — como mão de obra, locações e fornecedores do Simples Nacional — não geram créditos significativos.
Na prática, isso transforma o imposto em um custo direto sobre a receita, reduzindo drasticamente a margem.
Onde agir com urgência
- Rever preços imediatamente
Simule o impacto da nova alíquota, revise propostas e avalie o repasse ao cliente. Precificar sem considerar o novo cenário pode inviabilizar contratos e comprometer o caixa. - Criar reserva de caixa já
Com o split payment (previsto para 2027), o imposto será retido automaticamente no pagamento, reduzindo a flexibilidade do fluxo de caixa. Será essencial manter capital de giro para sustentar a operação. - Redesenhar pacotes de serviços
Empresas que concentram serviços (buffet, estrutura, som, decoração) em um mesmo CNPJ poderão otimizar créditos e reduzir a carga efetiva. Já quem apenas organiza ou intermedia tende a pagar o imposto cheio sobre toda a operação. - Chamar o contador para o jogo
A forma de faturar, contratar e emitir notas fiscais terá impacto direto na carga tributária. Ter ao lado um contador consultivo e atualizado sobre a nova legislação é essencial para simular cenários e desenhar o modelo mais eficiente.
2. Eventos Corporativos (congressos, convenções, feiras) — B2B/B2G
O cenário
Hoje, a carga sobre o consumo de eventos gira entre 5,65% e 8,65%. Com a Reforma, o total poderá chegar a até 28%, entretanto, a lei prevê a redução de até 60% da alíquota para determinadas atividades, entre elas:
- Espetáculos teatrais, circenses e de dança
- Shows musicais
- Desfiles carnavalescos ou folclóricos
- Congressos, conferências e simpósios
- Feiras de negócios
- Exposições, feiras e mostras culturais, artísticas e literárias
Ou seja, eventos acadêmicos, científicos e de negócios podem ser beneficiados pela redução, especialmente quando operam entre empresas (B2B), onde há recuperação de crédito tributário.
Já eventos internos ou sociais corporativos — como confraternizações, treinamentos e ações de RH — não terão a mesma redução.
Onde atuar estrategicamente
- Reavaliar o posicionamento dos eventos
Alguns projetos podem ser classificados como educacionais, técnicos ou culturais, garantindo o benefício dos 60%. Isso precisa ser avaliado com apoio contábil e jurídico. - Organizar contratos e notas fiscais
Para que o cliente aproveite créditos, a documentação precisa estar correta e coerente com o contrato. Notas com erros ou divergências podem gerar perda de crédito e insegurança jurídica. - Mostrar que sua empresa é confiável
Com o novo modelo, apenas fornecedores sérios e regulares serão contratados. Estar em dia com as obrigações fiscais será um diferencial competitivo. - Preparar os sistemas para o split payment.
O imposto será retido automaticamente no pagamento. Seus sistemas de emissão de notas e controle financeiro precisam estar prontos para isso. - Trabalhar com um contador especializado no setor
O contador será peça-chave para precificar corretamente, definir pacotes e evitar perdas tributárias.
Segmentos sem redução específica (alíquota cheia de até 28%)
De acordo com a LC 214/2025, os seguintes segmentos não estão incluídos no Anexo X nem nos artigos 273 a 291, e, portanto, não terão redução da alíquota:
- Eventos sociais (casamentos, festas)
- Buffet e catering
- Segurança privada e brigadistas
- Limpeza e manutenção
- Aluguel de móveis e decoração
- Transporte executivo não coletivo
- Publicidade, marketing e mídia paga
- Recepcionistas, staff e apoio operacional
Quer saber o impacto da Reforma no seu negócio?
Acesse gratuitamente a Calculadora da Reforma Tributária para Eventos desenvolvida pela Pigatti Contabilidade: https://pigatti.com.br/calculadora-reforma-tributaria-eventos/
Por Fernando Pigatti
Especialista em Estratégia Tributária e Líder da Pigatti Contabilidade
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