Relatório de Igualdade Salarial / Imagem canva
As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 28 de fevereiro para preencher as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.
Com base nesses dados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para elaborar o relatório individual de cada empresa. O documento apontará possíveis desigualdades salariais entre mulheres e homens que atuam no mesmo estabelecimento.
Vale destacar que empresas registradas sob Pessoa Física (PF) estão desobrigadas de realizar o envio.
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Após o processamento dos dados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), será gerado um relatório de transparência.
O relatório estará disponível a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil. As empresas são obrigadas a publicar este documento até o dia 31 de março em canais de fácil acesso, como sites oficiais e redes sociais, visando dar visibilidade aos indicadores para colaboradores e sociedade.
Caso o relatório aponte disparidades injustificadas, as companhias terão um prazo de 90 dias para apresentar o Plano de Mitigação da Desigualdade Salarial, detalhando as medidas para corrigir as irregularidades.
O descumprimento da entrega do questionário sujeita a empresa a multas administrativas severas. A penalidade pode chegar a 3% da folha de salários do empregador, respeitando o limite de 100 salários mínimos.
O procedimento deve ser feito exclusivamente pelo portal Emprega Brasil, utilizando o certificado digital da empresa.
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