Chamadas
Requerimento de auxílio-doença: Conheça 4 práticas que facilitam o acesso ao benefício

No pódio dos benefícios mais solicitados à Previdência Social brasileira, o requerimento de auxílio-doença está entre os campeões. Todavia, quando você não conta com nenhum tipo de informação ou orientação, ser bem-sucedido em sua solicitação pode ser uma tarefa complicada.
Isso ocorre porque o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) impõe algumas barreiras que podem tornar a sua jornada mais complicada do que deveria ser. É importante estabelecermos, desde já, que caso essa seja a sua realidade, sempre há possibilidade de recorrer sobre seus direitos através da justiça.
ORGANIZE-SE!
Antes de fazer qualquer pedido, há um caminho importante a ser percorrido. E a burocracia é inevitável, tendo em vista que tentativas de fraudes junto ao órgão ocorrem diariamente.
Quando o contribuinte tem direito ao requerimento de auxílio-doença?
O segurado adquire o direito ao requerimento de auxílio-doença quando, por um determinado período de tempo, perde a capacidade de exercer as suas atividades laborais. Não necessariamente a incapacidade temporária estará relacionada ao trabalho.
Enquanto o segurado estiver em tratamento médico, o INSS deve seguir pagando o benefício.
Quer entender como descomplicar o seu requerimento de auxílio-doença? Siga as dicas da CMP Advocacia.
Antes de agendar auxílio-doença ao INSS, você precisa atestar sua incapacidade temporária
O simples fato de que você sente alguma dificuldade ou dor durante a sua jornada laboral, não tem nenhuma validade diante dos médicos-peritos do Instituto.
Primeiramente, é fundamental que um médico de fora do INSS ateste, em um laudo detalhado e atualizado, o seu diagnóstico e o período previsto para o afastamento – que, obrigatoriamente, deverá ser superior a 15 dias. É recomendado, ainda, que o documento contenha o CID da doença.
Seu empregador deve ficar ciente de seu afastamento, antes do requerimento de auxílio-doença
Após a consulta ao especialista que constatou o seu problema de saúde, o próximo passo é comunicar o acontecimento à empresa na qual você trabalha. Lá deve ser registrado o seu afastamento através de um formulário, no qual exista a confirmação do último dia trabalhado.
Seu empregador pode encaminhar-lhe para a próxima etapa – da qual falaremos a seguir -, no entanto, não existe na legislação previdenciária qualquer obrigação de que ele o faça. Sendo assim, você mesmo deverá proceder com o requerimento de auxílio-doença.

Documentos em mãos, chegou a hora de fazer o requerimento de auxílio-doença
Eis a parte mais complicada de todo o processo!
Na hipótese de não contar com a ajuda da empresa, você mesmo pode agendar auxílio-doença no INSS, que poderá lhe conceder ou não o benefício.
Em tempos normais, você poderia acessar o Meu INSS através do aplicativo ou site, e realizar a solicitação. Depois, bastaria aguardar e acompanhar o andamento, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. A próxima etapa seria comparecer presencialmente à perícia.
Entretanto, enquanto durar o isolamento social, as agências do Instituto estão fechadas. Mas isso não quer dizer que você ficará livre da análise. Neste artigo aqui, lhe contamos tudo o que é preciso saber sobre a Perícia Indireta.
Reforçando os documentos que você precisa organizar antes de fazer o requerimento de auxílio-doença
Conforme o próprio INSS, os documentos necessários para realizar o requerimento de auxílio-doença são:
- Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, etc);
- CPF;
- Carteira de Trabalho, carnês de contribuição e demais documentos que confirmem os pagamentos ao INSS (mínimo de 12 meses);
- Todos os documentos médicos que provem o tratamento (exames, relatórios, atestados, etc…). Eles não são obrigatórios, mas contribuem positivamente na obtenção rápida do benefício;
- Laudo detalhado com o diagnóstico e CID da doença, com a informação sobre o tempo de afastamento (superior a 15 dias);
- Declaração do empregador na qual consta o último dia trabalhado.
A justiça é sua aliada para obter o auxílio-doença
Ninguém é melhor do que um advogado especialista em direito previdenciário para lhe dizer o que fazer, quando o seu benefício é negado pelo INSS.
Como lhe falamos lá no início, a burocracia e as barreiras são práticas do órgão. Caso existam dificuldades e o médico-perito não entenda o seu direito, saiba que você não está sozinho.
Entre em contato com a CMP Advocacia, agende uma consulta com nossos profissionais, e resolva de uma vez por todas as suas dificuldades com a Previdência Social.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Fonte: CMPPrev

Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade5 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade5 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Auxílios do Governo4 dias agoBenefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Simples Nacional5 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Negócios4 dias agoGolden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.