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Resolução CFC, quais as alterações na escrituração contábil digital

O Conselho Federal de Contabilidade, alterou o Comunicado Técnico Geral NBC CTG 2001 R1 para o NBC CTG 2001 R2, com uma nova Resolução que entrou em vigor no dia 20/4, alterando os itens 8 e 11. A resolução define as formalidades da escrituração contábil, para atender ao Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED).
Alterações
O plano de contas deve conter apenas contas que possuam saldos ou que tiveram movimentação no período, que será transmitido juntamente com os livros Diários e Auxiliares, e os documentos de escrituração contábil digital.
O plano de contas, incluindo todas as contas analíticas e sintéticas, devem ter quatro níveis no mínimo, sendo parte integrante da escrituração contábil da entidade. Seguindo a estrutura patrimonial prevista na lei 6.404/1976, nos artigos 177 a 182.
O livro diário deverá ser autenticado nos órgãos competentes ou no registro público, de acordo com legislação específica.
Apesar de poucas alterações feitas pela nova Resolução, as empresas devem se adequar e ajustar seus programas em cumprimento da normativa.
*Tainã Baião – Contabilista, especialista nas áreas em Legislação Previdenciária, Contabilidade Internacional e Tributária.
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