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Saque-calamidade está apto para 359 municípios gaúchos. Veja como fazer

Com as enchentes no estado do Rio Grande do Sul, o governo estadual decretou estado de calamidade, situação que foi reconhecida pelo governo federal. Com isso, os moradores de 359 municípios gaúchos estão aptos para o recebimento do benefício
Devido ao desastre natural, os moradores têm direito ao saque dos valores do FGTS (Fundo de Garantia). Trata-se do chamado saque-calamidade.
O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia de R$ 6.220,00 para cada evento caracterizado como desastre natural. O intervalo entre um saque e outro não pode ser inferior a 12 meses.
O que é o Saque-Calamidade?
O saque-calamidade é uma das modalidades de resgate da poupança trabalhista prevista em Lei. De acordo com as normas deste modelo, o trabalhador tem o direito de reaver o saldo depositado em contas ativas e inativas por necessidade pessoal, urgente e grave, proveniente de desastre natural que tenha atingido drasticamente a localidade onde reside.
A liberação de recursos federais ocorre em três etapas: no primeiro momento, são liberados recursos para as ações de assistência humanitária, dando prioridade à compra de kits de higiene e limpeza, colchões, cestas básicas e alimentação para as equipes de resgate.
Na segunda etapa, é elaborado um plano de trabalho para o restabelecimento de serviços essenciais, com limpeza urbana, religação de energia e abastecimento de água.
A terceira etapa é quando o município solicita, até 90 dias depois do término das ocorrências, recursos para reconstrução de áreas e moradias comprovadamente destruídas pelo desastre.
Como realizar o saque-calamidade?
O trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade precisa baixar o App FGTS e inserir as informações de cadastro.
Em seguida, deve ir para a opção Meus Saques, selecionar Outras Opções de Saque – Calamidade Pública e acessar sua cidade. Anexar documentos e solicitar o saque.
Os documentos que precisam ser encaminhados são: a carteira de identidade (com foto), carteira de habilitação ou passaporte; e comprovante de residência em nome do trabalhador. Pode ser conta de luz, água ou outro documento recebido via correio e emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
Caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a), vale a certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
Todavia, se não for possível apresentar comprovante de residência, o cidadão deve apresentar uma declaração do município atestando que é residente na área afetada.
O trabalhador seleciona, então, a opção para creditar o valor em conta da Caixa, ou de outro banco, e envia a solicitação. Caso o saque seja aprovado, o prazo para retorno da análise e crédito em conta é de cinco dias úteis.
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