Chamadas
Saque total do FGTS, veja quando você pode resgatar todo o saldo

A lei de número 8.036 de 1990, a famosa lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), define que em alguns casos o trabalhador poderá realizar o saque total do saldo do FGTS pertencente à sua conta do FGTS. Se você quer saber se poderá resgatar o saldo integral do fundo, continue acompanhando!
O FGTS
Um dos mais conhecidos benefícios sociais oferecidos aos trabalhadores brasileiros, o FGTS ainda causa muitas dúvidas entre empresários e funcionários.
No geral, o FGTS é um benefício garantido a todo o trabalhador que exerça atividade remunerada com carteira assinada, ou seja, sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além de alguns casos mais isolados como os regimes rurais, intermitentes, temporários e avulsos.
Todos os meses que o cidadão trabalha as empresas precisam depositar um valor correspondente a 8% do total de seus salários em uma conta da Caixa Econômica Federal.
Atenção! As empresas precisam realizar o depósito até no máximo o dia 7 de cada mês.
O FGTS foi desenvolvido para auxiliar o trabalhador quando o mesmo possa ser demitido de seu emprego sem justa causa. Logo, trata-se de um fundo de reserva monetária, que pode ser utilizada nessa ocasião, assim como em outros casos específicos como o financiamento da casa própria por exemplo.
Para realizar o saque é preciso levar a documentação exigida em cada um dos casos nas agências da Caixa.
Ficou claro pra você o que é Fundo de Garantia por Tempo de Serviço? Agora vamos falar em quais situações é permitido o saque integral do FGTS.

Situações que liberam saque do FGTS
A Lei 8.036/90, estipula os casos em que é possível o trabalhador realizar o saque integral do saldo pertencente à conta do FGTS, vamos a eles:
• Aposentadoria
• Compra da casa própria
• Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
• Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
• Demissão sem justa causa
• Rescisão por acordo
• Morte do patrão e fechamento da empresa
• Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
• Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
• Ter idade igual ou superior a 70 anos
• Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
• Morte do trabalhador
• Rescisão por culpa recíproca ou força maior
• Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
• Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
• Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
• Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador
INSS4 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo4 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade4 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Reforma Tributária3 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade4 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade4 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo4 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.