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Segurados do INSS podem ser dispensados da prova de vida

De acordo com o Projeto de Lei (PL) nº 2.466, de 2020, a obrigatoriedade da prova de vida poderá ser dispensada para aqueles segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que utilizam a biometria nas instituições bancárias, além de permitir que a autarquia faça uma consulta junto à Receita Federal antes de efetivar a suspensão do pagamento.
O texto em trâmite na Câmara dos Deputados promove uma alteração na Lei Orgânica da Seguridade Social, porém, normalmente a regra que dispõe sobre a concessão dos benefícios previdenciários exige que o cidadão realize a prova de vida nos bancos, seja através da biometria ou outro processo que possa garantir a identificação pessoal.
“Proponho que a prova de vida para o INSS seja feita pela instituição financeira no momento em que a pessoa recebe o benefício com o uso da impressão digital, o que comprova que ela está viva”, explicou a autora do PL, a deputada Norma Ayub (DEM-ES).
Tramitação
Atualmente, a proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões competentes como a de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agendamento da prova de vida
Para realizar a prova de vida, o segurado precisa se dirigir ao banco pelo qual recebe o benefício, no entanto, é necessário agendar esta visita através do aplicativo ‘Meu INSS’, pois, mesmo que os primeiros atendimentos estejam previstos para acontecer somente de dezembro em diante, o sistema já liberou a marcação de horários.
Sendo assim, o beneficiário precisará comparecer à agência no dia marcado munido de documentos pessoais como, a carteira de identidade, de trabalho ou a Nacional de Habilitação (CNH).
Vale mencionar que algumas agências já estão equipadas com a tecnologia de biometria, possibilitando um novo formato de prova, além disso, aqueles segurados que não estiverem em condições de comparecer à uma agência bancária, seja devido à dificuldades de locomoção ou doença, devem solicitar que um terceiro realize a prova por ele, mediante a apresentação de uma procuração devidamente cadastrada junto ao INSS.
Neste caso, o procurador também precisa fazer o agendamento prévio no site ou aplicativo ‘Meu INSS’.
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Por Laura Alvarenga
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