Contabilidade
Sem a DIRF informe de rendimentos muda para as empresas em 2026
Extinção do programa gerador consolida a migração de dados para o eSocial e EFD-Reinf

A rotina dos departamentos fiscais e de recursos humanos vive um marco divisor neste início de 2026. Com a descontinuidade definitiva do Programa Gerador da DIRF (PGD), a sistemática de prestação de contas ao Fisco sobre retenções na fonte mudou de natureza: saiu o esforço concentrado em uma declaração anual e entrou a exigência de uma conformidade rigorosa e mensal.
Apesar da extinção da declaração, a obrigação acessória de fornecer o Informe de Rendimentos aos beneficiários (trabalhadores e prestadores de serviço) segue inalterada. As empresas têm até o último dia útil de fevereiro de 2026 para entregar os documentos referentes ao ano-calendário de 2025.
O novo fluxo da informação fiscal
A dúvida central que ecoa nos escritórios de contabilidade — “se a DIRF acabou, de onde vêm os dados?” — tem resposta nos pilares do projeto Sped.
As informações que antes eram compiladas apenas uma vez por ano agora residem no eSocial (para rendimentos do trabalho) e na EFD-Reinf (para demais rendimentos e retenções).
Diferente do modelo anterior, onde o software da Receita Federal consolidava os valores, agora o Informe de Rendimentos gera-se a partir dos sistemas de folha e escrita fiscal das empresas.
Estes softwares devem espelhar fielmente o que foi transmitido mês a mês ao governo. O layout do documento para o contribuinte final não sofreu alterações, preservando a clareza para o trabalhador.
Gestão de erros e o fim da “revisão anual”
A mudança impõe um novo paradigma de gestão. Se antes era comum corrigir divergências no momento da entrega da DIRF em fevereiro, o modelo atual não permite postergações.
Como o Informe de 2026 é um reflexo direto dos envios mensais ao eSocial e Reinf, qualquer inconsistência não sanada na competência de origem resultará em um documento incorreto.
Especialistas afirmam que a conferência mensal deixou de ser uma boa prática para se tornar o ponto crítico da operação. A estratégia agora é a validação contínua para evitar o “descompasso” entre o que a Receita possui em sua base de dados e o que a empresa entrega ao seu colaborador.
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Papel estratégico do Extrator da DIRF
Para mitigar riscos de malha fina, a Receita Federal introduziu o Extrator da DIRF (ou Demonstrativo Consolidado do IRRF). A ferramenta funciona como um espelho do Fisco. Permitindo que as empresas visualizem como os dados enviados via eSocial e Reinf estão consolidados na base do governo.
O extrator não substitui o informe, mas serve como instrumento de auditoria preventiva. Ele permite identificar, por exemplo, se uma retenção informada no sistema da empresa coincide com o que foi recepcionado pela administração tributária. Garantindo segurança jurídica antes da emissão final dos documentos.
Responsabilidade intransferível
Um equívoco comum no mercado é a crença de que, com a centralização dos dados no governo, a Receita passaria a gerar os informes automaticamente para os cidadãos.
A Receita Federal esclarece que a responsabilidade pela emissão e distribuição do Informe de Rendimentos continua sendo exclusiva da fonte pagadora.
O papel do contador em 2026, portanto, evolui de um “preenchedor de declarações” para um gestor de dados em tempo real. Onde a precisão de cada fechamento mensal é o que garantirá um encerramento de ano sem sobressaltos fiscais.
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