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Servidores do INSS vão ganhar pontos para negar benefícios

Autor: loureiro

Publicado em

A portaria 1.286 do dai 5 de abril em que o Extra teve acesso, apontou a criação de um sistema de metas onde os servidores do INSS poderão ganhar pontos mesmo quando negarem ou colocarem requerimento de benefício em exigência.

Além disso, na última segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a portaria 1.315 estabelecendo um projeto-piloto com o objetivo de bater metas de atendimento presencial por 60 dias nas Agências da Previdência Social.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Metas

Conforme o projeto de metas, serão necessários 4,27 pontos diários, para os servidores com jornada de 40 horas semanas, e uma meta de 3,20 pontos para quem tiver uma jornada de 30 horas. O programa está previsto para iniciar na próxima semana (1º de julho), no entanto, o mesmo ainda não está totalmente fechado.

Segundo informações do IG, um gestor do INSS, que preferiu não ser identificado, avaliou que a criação das Centrais Especializadas de Análises de Benefícios (Ceabs), que desvinculou os processos de suas respectivas gerências executivas, acabou culminando em mais atraso para a concessão de benefícios por não considerar as particularidades de cada local.

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“O servidor do Rio, por exemplo, pode encontrar dificuldade para concluir uma aposentadoria rural, mesmo que ganhe pontos. Servidores colocam esses processos numa espécie de reserva e vão pegando os mais fáceis para poder ganhar pontos (e bônus, no caso de quem faz parte do BMOB). E isso está gerando indeferimentos muito grandes por conta do pagamento bônus. Afinal, é mais fácil indeferir um processo e ganhar o dinheiro logo do que concluir, que pode levar mais tempo”, adverte o gestor.

Aumento no prazo das análises

O diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Paulo Bacelar, pontou que o fato acarretará um aumento no prazo das análises.

Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), alerta para o aumento no prazo das análises, “uma pessoa que vai fazer uma revisão pode esperar até 1 ano para ter o processo analisado por três, quatro servidores diferentes”, criticou.

Conforme estabelecido pela portaria há um detalhamento maior das tarefas e suas pontuações, onde a pontuação poderá ser antecipada em 0,80 ou 0,20 em determinados casos. No caso da aposentadoria para pessoas com deficiência, que vale 1,45 por tarefa concluída, o servidor terá 0,80 pontos antecipados.

Particularidades

Segundo explicação do gestor “a criação dos pontos mensais nada mais é que uma espécie de controle de frequência e de produtividade do servidor. Mas como avaliar a produtividade à distância sem conhecer as dificuldades pelas quais o servidor passa?”.

Para o gestor, a autarquia acaba cobrando uma quantidade de processos analisados pelos servidores, mas que, em contrapartida, não considera que eles são mais velhos, onde muitos estão trabalhando remotamente, e que para este servidor, o trabalho online é uma tarefa mais complexa.

“Essa questão de pontuação para o servidor por cada tarefa causa um prejuízo muito grande para o segurado. Antes do INSS digital um benefício, ou serviço, requerido em uma agência (do INSS) era feito por um único servidor. Ele mesmo analisava o cadastro, fazia os acertos, se tivesse que fazer exigência, ele mesmo fazia, o segurado cumpria e ele concluía o processo. Caso esse processo precisasse de revisão, o segurado agendava a revisão e o servidor abria o processo, incluía uma atividade, cadastrava, fazia todo o serviço”, explica Paulo Bacelar.

Portaria estabelece prioridades

Conforme publicado pela portaria, os funcionários devem trabalhar com atendimento ao público e deverão cumprir por obrigatoriedade todos os atendimentos agendados, onde não será possível substituir por tarefas. A exceção, no entanto, será para casos em que não há o comparecimento do segurado, ou não preenchimento da agenda.

Agora os usuários que contarem com o atendimento agendado, terão uma tolerância de atraso de até 10 minutos após o horário previsto para atendimento, com ressalva de que após o prazo de tolerância, o agendamento será cancelado e não será possível entregar a senha de atendimento.

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