Simples Nacional
Simples Nacional e a “encruzilhada” tributária. Setembro é data decisiva
Decisão sobre o recolhimento de IBS e CBS a partir de 2027 impactará o fluxo de caixa e a competitividade de MPEs

O calendário da Reforma Tributária impõe uma data-chave para os empresários brasileiros neste ano.
Até o último dia útil de setembro de 2026, os optantes pelo Simples Nacional deverão formalizar como desejam recolher os novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Caso o contribuinte não se manifeste, a Reforma Tributária determina a permanência automática no regime unificado — o que pode representar uma perda financeira significativa dependendo do modelo de negócio.
Vejamos mais a seguir.
A “Encruzilhada” Tributária de 2027
A partir de 2027, o Simples Nacional passará a abrigar o IBS e a CBS em sua guia única (DAS). No entanto, o sistema traz uma novidade: a possibilidade de optar pelo regime regular apenas para esses dois tributos, mantendo os demais impostos (como IRPJ e CSLL) dentro do Simples.
A escolha pelo regime regular permite que a empresa utilize o sistema de créditos tributários. Na prática, se o negócio compra muitos insumos ou vende para outras empresas, pagar o IBS e a CBS por fora pode reduzir a carga tributária total, tornando o produto ou serviço mais competitivo.
Risco da Omissão
‘Diferente de outras atualizações fiscais, não haverá notificações individuais. O silêncio do empresário será interpretado como uma escolha pela manutenção do status.
“A lei foi desenhada para funcionar de forma genérica. Quem não fizer o cálculo individualizado poderá descobrir, apenas no primeiro boleto de 2027, que está pagando mais impostos do que o concorrente que planejou a transição”, explica o texto da nova regulamentação.
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Quem deve considerar a migração?
A decisão não é uniforme e exige uma análise técnica do perfil operacional:
- Perfil Varejo: Empresas que vendem diretamente ao consumidor final, como restaurantes populares, tendem a se beneficiar da permanência no Simples, já que o consumidor pessoa física não aproveita créditos tributários.
- Perfil Corporativo : Empresas que atendem eventos, hotéis ou indústrias devem avaliar a saída. Seus clientes corporativos buscam créditos de IBS/CBS; se a empresa não os oferece, ela se torna “mais cara” na cadeia produtiva.
Flexibilidade e travas
A nova legislação permite uma flexibilização semestral: a escolha feita em setembro vale para o primeiro semestre do ano seguinte, podendo ser revisada em abril para o segundo semestre.
Contudo, há uma trava importante: empresas que solicitarem ressarcimento de créditos de bens de capital no regime regular ficam impedidas de retornar ao Simples Nacional pelo período de 24 meses.
Próximos passos
Especialistas recomendam que, antes do prazo de setembro, os empresários realizem um diagnóstico jurídico e contábil baseado no faturamento real dos últimos 12 meses e na margem de lucro efetiva.
A complexidade da transição exige que a estrutura administrativa esteja pronta para uma escrituração mais robusta e um controle rigoroso de notas fiscais.
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