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Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, existe um regime de tributação melhor que o outro?

Ao optar por ser uma Pessoa Jurídica, é comum que você tenha muitas dúvidas. Principalmente relacionadas às formas de tributação. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são as principais formas de se tributar uma empresa. Mas você sabe o que define cada uma e suas características?
Um dos passos mais importantes para o sucesso de uma empresa é, sem dúvida, a escolha do Regime Tributário. Nada mais é do que um conjunto de Leis que rege a tributação, ou seja, é um tipo de Legislação que irá estabelecer a forma de apuração do lucro real de uma empresa para o cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social.
Para a empresa é muito importante a escolha do Regime Tributário correto. Uma escolha errada pode fazer com que a empresa pague um conjunto de impostos inadequados. Os valores pagos em tributos podem ser maiores ou menores e isto só depende da escolha certa do regime de tributação.
O regime que você escolher para o seu negócio será utilizado durante o período de 1 (um) ano. Por esse motivo, é muito importante tomar cuidado na hora de escolher esse regime, que deve ser o mais vantajoso para o empreendimento.
Acertar na escolha de um Regime Tributário correto é garantir uma vida saudável para a empresa. Caso contrário, uma escolha incorreta, a legislação apresenta opções bastante reduzidas para a alteração na escolha do regime no período de exercício.
Cada uma das formas de tributação possui vantagens e desvantagens, que impactam diretamente no valor que será pago em impostos e exigências legais da sua empresa. Veremos, agora, nessa publicação tudo o que você precisa saber sobre as formas de tributação para a sua empresa. Vamos acompanhar!?
Simples Nacional
O Simples Nacional é um Regime Tributário diferenciado, é simples e favorece Micro e Pequenas Empresas que faturam até R$3.600,000,00 por ano. Unificando oito impostos em um único boleto a ser pago e reduz a carga tributária. busca simplificar a vida do contribuinte e diminuir o impacto da carga tributária em seu negócio. Abrange IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS, que são recolhidos em uma única guia. Os percentuais da cada tributo irão variar conforme a atividade que deu origem à receita e ao faturamento acumulado dos últimos 12 meses. Veja como as faixas de faturamento são divididas:
- Microempreendedor Individual: até R$60.000,00;
- Microempresa: até R$360.000,00;
- Empresa de Pequeno Porte: de R$360.000,00 até R$3.600.000,00.
Mas nem sempre o Simples Nacional é a melhor escolha a ser feita para todos os casos. O valor a ser pago, em impostos, é calculado com base no faturamento anual e não no lucro. Sendo assim, se a sua empresa der prejuízo, terá de pagar os impostos da mesma forma.
O valor da alíquota aplicada ao faturamento varia de acordo com a atividade exercida pela sua empresa. Você encontrará essa variação nas tabelas do Projeto de Lei.
Esse tipo de Regime foi desenvolvido em 2007 para poder facilitar a vida de empresários com o tipo de empresa que fatura até R$3,6 milhões no ano. Anteriormente eles pagavam seus impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas.
Este Regime Tributário deve ser adotado quando a empresa possui gastos elevados a partir de rendimentos do pró-labore e remuneração de autônomos, além de não ultrapassar muito o lucro anual estipulado pelo Simples Nacional.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é basicamente uma fórmula de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Nesse Regime, a apuração dos dois impostos tem uma base prefixada, com margem de lucro específica, que se altera de acordo com a atividade da empresa.
Segundo a lei, o Lucro Presumido habilita que as empresas optem por este Regime para atribuir um Lucro tributável com base na porcentagem de seu faturamento. Facilitando, o Governo presume qual será o Lucro de determinada Empresa baseado nas atividades que exerce.
Sendo assim, o Governo consegue gerar um valor médio da alíquota (porcentagem) de impostos que devem pagar. Para a empresa se enquadrar no Regime Tributário Lucro Presumido é essencial que seu faturamento seja menos que R$78 milhões anuais e mais que R$4 milhões, não atuar no mercado financeiro (bancos, corretoras entre outras), não ter rendimentos de capital oriundos do exterior e não usufruir dos benefícios fiscais.
Para a área da saúde, empresas prestadoras de serviços médicos e de saúde, essa alíquota fica em torno de 11,33% de tributos federais sobre o faturamento somados ao ISS.
Esse Regime de Tributação é mais vantajoso para empresas que possuam margens de lucro superiores às presumidas pelo enquadramento e com custos operacionais baixos.
https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/sua-empresa-deve-ficar-atenta-ao-icms-st/
Lucro Real
O Lucro Real é o Regime obrigatório para empresas que faturam até R$78 milhões por ano ou por conta do tipo de atividade exercida. É um dos Regimes mais justos, pois se baseia nos resultados ocorridos, ou seja, nos reais valores que a Empresa dispõe anualmente.
é um regime tributário de apuração do IRPJ e da CSLL. Uma de suas principais características é a incidência dos tributos diretamente sobre os lucros, então, é necessário que a contabilidade seja realizada tempestivamente.
O valor a ser pago é calculado a partir do lucro líquido auferido pela empresa durante o período, e, por utilizar alíquotas maiores que os demais regimes.
Permite-se, nessa modalidade, que os valores referentes a custos e despesas sejam utilizados para diminuir a base de cálculo. Requer sólido conhecimento da legislação para apurar e classificar as despesas, devido à quantidade de detalhes.
A empresa é obrigada a manter a Escrituração Contábil nos termos da Legislação Comercial – Livro Registro de Inventário fundamental na empresa, já que o mesmo deverá constar os registros de estoques existentes, além de documentos e demais papéis parem serem usados como base de Escrituração Comercial e Fiscal.
Sendo assim, não podemos apontar com total clareza qual é o melhor regime para a sua empresa. Essa decisão cabe uma análise completa da sua situação em particular.
Cada empresa tem uma realidade diferente, por isso, não é possível dizer que determinado segmento deve optar por este ou aquele regime tributário. Cada empresário deve analisar qual é o regime mais lucrativo para o seu negócio. Alguns dos pontos que devem ser avaliados para fazer uma boa escolha são:
- Levantamento de Documentação Fiscal;
- Normas Tributárias do País;
- Área de Atuação;
- Margem de Lucro.
Cada um dos modelos de regimes tributários possuem vantagens e desvantagens. Caso você seja o gestor de uma empresa, essa é uma tarefa muito importante e fará a diferença nas despesas do seu empreendimento.
Você pode verificar como fazer o seu negócio crescer de forma orgânica e dentro da lei apenas avaliando o melhor Regime Tributário para ele.
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Conteúdo original via Medicon
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