Simples Nacional
Simples Nacional: prazo para recadastro anual em andamento
Procedimento deve ocorrer até 30 de setembro junto à Receita Estadual e é todo online

As empresas gaúchas do Simples Nacional que são contribuintes de ICMS devem ficar atentas: o prazo para o recadastramento anual junto à Receita Federal termina em 30 de setembro.
Até o momento, 11,3 mil empresas, o que representa apenas 5,9% das 190 mil obrigadas, já concluíram o procedimento, iniciado em 1º de maio.
Recadastramento Digital
O recadastramento é um procedimento obrigatório, simples, rápido e 100% digital, feito exclusivamente pelo aplicativo Minha Empresa. A ferramenta, gratuita e acessível via login gov.br, auxilia na gestão dos negócios. Sócios ou administradores devem acessar o aplicativo, clicar no banner do Programa Anual de Recadastramento e seguir o passo a passo.
Mesmo com o prazo até setembro, a recomendação é que as empresas realizem o processo o quanto antes para evitar transtornos de última hora e manter as obrigações em dia. É possível que sejam necessários contatos adicionais com outros órgãos para atualizar dados específicos.
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Consequências do Não Cumprimento
O recadastramento verifica se a empresa está em atividade, se os dados cadastrais estão corretos e se o e-mail e o número de telefone celular do representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) estão atualizados.
Caso haja informações desatualizadas, é preciso seguir as orientações da ferramenta. O não cumprimento do prazo resultará na suspensão da inscrição estadual da empresa.
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O que é o Programa Anual de Recadastramento
Criado em 2025 pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, o Programa Anual de Recadastramento abrange todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024.
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e contribuintes do ICMS têm até 30 de setembro para concluir a tarefa. Empresas da categoria Geral terão um prazo um pouco mais curto, de 1º de agosto a 30 de setembro. Vale ressaltar que os Microempreendedores Individuais (MEIs) não estão sujeitos a essa obrigação.
O programa visa manter os dados cadastrais dos contribuintes atualizados e facilitando o contato da administração tributária para regularizações. Além de proporcionar um maior conhecimento sobre o número real de empresas gaúchas em operação. Com isso, empresas que não estão mais em funcionamento deixarão de constar nos registros estaduais.
Essa iniciativa fortalece as ações de controle e conformidade tributária da Receita Estadual, combatendo estabelecimentos irregulares que promovem concorrência desleal e prejudicam o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Sul, alinhando-se ao programa Receita 2030+.
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