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Sou CLT e MEI ao mesmo tempo, Quais benefícios eu tenho direito? Entenda

Por mais que não seja uma questão pertinente à grande massa da população, existem sim, pessoas que atuam como MEI (Microempreendedor individual) e trabalham de carteira assinada. Sendo assim, é perfeitamente possível que o cidadão exerça ambas as funções.
Desta forma, deve-se estar ciente que ao empreender na categoria de MEI, os direitos previdenciários previstos para trabalhador CLT, são mantidos, com exceção do seguro-desemprego, pois o benefício exige uma comprovação de renda para ser disponibilizado. Contudo, além dos direitos dados às duas modalidades, o cidadão também possui deveres ao exercer essas funções. Entenda melhor a seguir.
Direitos e Deveres dos que atuam como MEI e CLT
Como já foi dito, a atuação como MEI não anula o gozo de benefícios previstos pelo seu trabalho formal, ou seja, continuará sendo garantido a ele os pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13.º salário e férias remuneradas. Além destes, aqueles exercem às duas funções ao mesmo tempo, recebem:

- Salário Maternidade;
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por idade ou invalidez;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão de morte.
Contudo, há questões a serem consideradas nestes casos, nas quais é necessário, colocar na balança ao aderir essa situação. Confira:
O Trabalhador CLT pode perder o acesso ao Seguro Desemprego: Isto acontece, porque o benefício é pago quando o trabalhador é demitido sem justa causa, que consegue comprovar que não tem outra fonte de renda, ou seja, as atividades como MEI, podem ser consideradas outra forma de se obter renda.
O abono salarial PIS, também pode entrar em análise: Neste caso, ainda é possível ter direito a esse benefício, todavia, o pagamento deste só é liberado para aqueles que possuem uma renda de até 2 salários mínimos (R $2.200). Além disso, ele é disponibilizado a trabalhadores da iniciativa privada que já estão inscritos no programa há pelo menos 5 anos.
É necessário que o cidadão contribua com INSS das duas formas previstas: Desta forma, a contribuição feita pela CLT, não anula os compromissos financeiros do MEI, ou seja, ambas serão consideradas na liberação da aposentadoria.
Conteúdo por Lucas Machado
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