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STF pode obrigar governo a devolver até R$ 258 bi em impostos pagos indevidamente

Supremo Tribunal Federal (STF), vai analisar uma série de questionamentos da Advocacia-geral da União (AGU) sobre uma decisão que foi tomada pela Corte em 2017, envolvendo cobrança de impostos.
Naquele ano, o STF determinou que o ICMS, imposto cobrado pelos estados, não pode integrar a base de cálculo de dois tributos federais (PIS e Cofins). No entanto, não houve uma decisão do Supremo, na época, quando então, essa determinação passaria a valer. O que deverá ser definido agora.

Uma decisão poderá criar um impacto bilionário a União, já que o STF pode obrigar o governo a devolver às empresas até R$ 258, bilhões em impostos pagos indevidamente, segundo cálculo da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Se a decisão da Corte for a favor das empresas que fizeram contribuições indevidas no passado, elas terão o direito de exigir do governo o ressarcimento dos impostos relativos aos cinco anos anteriores à data que pediram reparação, conforme o Código Tributário Nacional.
Já são mais de 10 mil processos correndo em instâncias da Justiça nesse sentido, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o Portal UOL, em tese, o julgamento que começou nesta quarta (12), pode até reverter o resultado de quatro anos atrás, mas a meta realista do governo é outra: que aquela decisão sofra uma “modulação”, ou seja, que só passe a valer no futuro ou, pelo menos, a partir da decisão de 2017. Com isso, a maior parte das compensações previstas não precisaria ser feita.
As empresas sairão perdendo se o resultado for revertido, isso, se houver uma reviravolta que passe a considerar válida a incidência do ICMS. Muitas destas empresas agem desde 2017 como se a decisão do Supremo já fosse definitiva, mesmo estando sujeita a recursos.
A Receita Federal têm pedido às empresas as chamadas compensações tributárias, por meio da qual declaram ter créditos a receber e pagam menos impostos.
Segundo a matéria do UOL, a discussão corre no Supremo há quase 15 anos. Em dezembro de 2007, uma indústria fabricante de óleos em Araucária (PR) acionou o Supremo contra uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que julgou válida a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições.
Em 2017, o julgamento que finalmente definiu a questão, foi apertado, isso porque, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra o pedido da empresa, mas a posição deles perdeu por seis votos a quatro.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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